DECRETO MUNICIPAL Nº 00-470, DE 17/06/2012

LEI Nº 470/2012

LEI Nº 470/2012

Estima a RECEITA e fixa aDESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

 

FAÇO SABAER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.

 

II – O orçamento da Seguridade Social

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$43.986.000,00 (Quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e seis milreais)

 

Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

42.867.200,00

Receita Tributaria

1.210.493,71

Receita de Contribuições

4.000,00

Receita Patrimonial

442.000,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

370.300,00

Transferências Correntes

40.479.206,29

Outras Receitas Correntes

361.200,00

(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB

-4.014.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

6.483.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

111.000,00

Transferência de Capital

5.022.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL GERAL

45.336.000,00

 

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 45.336.000,00 (Quarenta e cincomilhões,trezentos e trinta eseis mil reais)

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 33.728.000,00(trinta e três milhões, setecentos e vintee oito mil reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.608.000,00(Onzemilhões ,seiscentos e oito mil reais).

 

III - As despesas supracitadas serão divididas em 03 (três) categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 37.572.000,00(trinta e sete milhões, quinhentose  setenta e dois mil reais),despesa de Capital no valor de R$ 6.964.000,00(seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais) e reserva de contingência no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$45.336.000 (Quarenta e cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil reais).

 

IV - A Reserva de Contingência é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)será utilizada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme determinada na LDO.

 

Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

 

ÓRGÃO

 

 

        FISCAL

 

SEGURIDADE

                            TOTAL

01.01 - Câmara Municipal

1.300.000,00

0,00

1.300.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

291.000,00

0,00

291.000,00

02.02 - Séc. dePlanejamento e fazenda

1.053.000,00

0,00

1.053.000,00

02.03 - Séc. administ. einfra-estrutura

7.886.000,00

0,00

7.886.000,00

02.04 - Sec, de Educ. Cultura e Esporte

1.144.000,00

0,00

1.144.000,00

02.05 -Fundo Municipal de Educação

19.202.000,00

0,00

19.202.000,00

02.06 - Secretaria de Saúde

0,00

12.000,00

12.000,00

02.07 - Fundo M. de Saúde

0,00

8.453.500,00

8.453.500,00

02.08 - Secretaria de Assist. Social

0,00

38.000,00

38.000,00

02.09 - Fundo Mun.l de Assist. Social

0,00

2.704.500,00

2.704.500,00

02.10 - Fundo M. CriançaAdolescente

0,00

400.000,00

400.000,00

02.11 - Séc. de Agricultura e M. Ambien.

1.072.000,00

0,00

1.072.000,00

02.12 - SECRETARIA DE TRANSPORTE

980.000,00

0,00

980.000,00

9999 -Reserva de Contingência

800.000,00

0,00

800.000,00

 

TOTAL GERAL

 

33.728.000,00

 

11.608.000,00

 

45.336.000,00

 

 

 

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa total fixada, observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:

 

I – COM A FINALIDADE DE ATENDER INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, PARA CADA SUBPROJETO OU AUBATIVIDADE, ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DA DESPESA TOTAL FIXADA, OBSERVANDO OS RECURSOS ORÇAMENTARIO QUE DISPUSER, CONFORME DISPOSTO NO ART. 43, I, II, III E IV DA LEI 4.320/64, A SEGUIR INDICADOS: (Nova redação dada pela Emenda Modificativa 01/2012, de 17.12.2012).

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;

 

  1. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

  1. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

II –A alteração de QDD (Quadro de detalhamento da Despesa) por transposição,remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).

 

III – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limitede 100%, autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

      1. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

      1. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

      1. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;

 

      1. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;

 

      1. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Municípioaté o limite de 10% (dez por cento) da sua receita corrente prevista para o exercício, observados os preceitos legaisaplicáveis à matéria;

 

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

DESTINAÇÃO PRIMARIA OU FINANCEIRA

valor

00 – Ordinários

3.055.393,71

01 –Rec de ImpTransf de Imp - Educação 25%

3.964.200,00

02 – Receita de Transf. De Impostos (15%)

60.000,00

14. Transferencias de Recursos do SUS

4.964.000,00

15. Transf. Do Fundo Nac. de Educação - FNDE

3.637.463,59

16. Cond. De Interv. DominioEconomica - CIDE

104.000,00

18.Transferencia do Fundeb 60%

8.403.705,01

19. Transferencia do Fundeb 40%

3.105.637,69

22. Transferencia de Convênio da Educação

325.000,00

23. Transferencia de Convênio da Saúde

400.000,00

24. Trasnsferencia de Convênios -Outros

4.065.000,00

29. Transferencia de recursos do FNAS

710.000,00

42. Royalties/FEP/CFEM

295.000,00

80. Transferencia do FPM

13.035.800,00

81. Transferencia do ITR

15.000,00

83. Transferencia de Imposto Estadual - IPI

50.000,000

84. Cota Parte do ICMS

2.800.000,00

85. cota- parte do ipva

189.000,00

92. alienações de bens

111.000,00

94. remuneração de deposito bancario

10.000,00

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

 

      Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.

      

  1. Demonst. de Receitas e despesas seg. as cat. Econômicas – anexo 1;
  2. Receitas Segundo as Categorias econômica – Anexo 2;
  3. Demonst. De Evolução da Receita – Anexo 2;
  4. Resumo Geral da Despesa – Anexo 2;
  5. Natureza da Despesa seg. as cat. Econômicas – Anexo 2;
  6. Classificação funcional programática – anexo 5;
  7. Programa de Trabalho por Órgão e Unid. Orçamentária – Anexo 6;
  8. Demonst. De funç.,subfunções e prog. p/projeto/Atividaede – Anexo 7;
  9. Demonst. De Funç.subfunções e prog. c/vinculo c/recursos- anexo 8;

10- Demonstrativo da despesa por órgãos e funções – Anexo 9;

11- Sumario Geral da Despesa por fontes

12- Quadro das Dotações por órgão de Governo e da administração;

13- Prog. Anual de Governo em Termos de Realização de obras e serviços;

14- Campo de Atuação das Unidades Orçamentárias;

Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.

Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;

 

Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos;

 

                                                                       

 

 

 

 

Artigo 13 – O Prefeito publicará por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, até 30 dias após esta lei ser sancionada.

 

Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 17 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

Ferramentas

8 + 1 =






Compartilhar


Correlações