DECRETO MUNICIPAL Nº 00-663, DE 23/03/2021

LEI Nº 663/2021.

LEI Nº 663/2021.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon/BA a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do município e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon/BA com Órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venham onerar o Município, à exceção de contrapartidas exigidas nos termos dos convênios.

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Miguel Calmon, 23 de março de 2021.

 

 

Anderson Alberto Batista Barreto                   

PRESIDENTE                                                                 

 

Reginaldo Almeida Silva                                                                                    

 2ª SECRETÁRIO

 

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