DECRETO MUNICIPAL Nº 00-656, DE 31/08/2020

LEI N° 656/2020

LEI N° 656/2020

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder, por tempo determinado, 06 (seis) ventiladores pulmonares da marca Leistung,  bens móveis, por meio de Termo de Cessão de Uso, a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro para uso exclusivo           no        Hospital Português/Padre Paulo Felber de Miguel Calmon - BA e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder por meio de TERMO DE CESSÃO DE USO, a título gratuito, 06 (seis) ventiladores pulmonares da marca Leistung, bens móveis de propriedade do Município de Miguel Calmon, a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro mantenedora do Hospital Português/Padre Paulo Felber.

 

Art. 2º - Os 06 (seis) ventiladores pulmonares da marca Leistung, bens móveis, serão cedidos a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro,  doravante denominada CESSIONÁRIA, a quem cabe a gestão do nosocômio, Hospital Português/Padre Paulo Felber, para atendimento das demandas exclusivas do Sistema Único de Saúde – SUS no tratamento de pacientes da COVID-19, exclusivamente no supradito hospital situado no município de Miguel Calmon – BA, não podendo ser transferidos, cedidos ou sublocado a terceiros.

 

Parágrafo Único - Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização à CESSIONÁRIA.

 

 

Art. 3º - Serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA os custos com a manutenção, eventuais obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos

 

 

objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.

 

Art. 4º - A presente cessão não acarretará ônus ao município de Miguel Calmon, responsabilizando-se o CESSIONÁRIO por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização dos bens descritos no artigo 1º.

 

Art. 5° - O Termo de Cessão de Uso vigorará por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante vontade das partes, por igual período, sucessivamente, através de Termo Aditivo.

 

Art. 6° - Os direitos e obrigações do CEDENTE e da CESSIONÁRIA serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 7° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de agosto de 2020, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 31 de agosto de 2020.

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

Ferramentas

4 + 8 =






Compartilhar


Correlações