DECRETO MUNICIPAL Nº 00-652, DE 10/08/2020

LEI N° 652/2020

LEI N° 652/2020

“Altera Redação do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 586, de 18 de dezembro de 2017 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:

 

Art. 1° -  Fica alterada a periodicidade da avaliação da execução do Plano Municipal de Educação 2017 a 2027 constante do Anexo da lei que o aprovou.

 

Art. 2º - Quanto à avaliação periódica da execução do plano constante do subitem 2. do Plano Municipal de Educação, passa a ter a seguinte redação: Para isso, bianualmente (de preferência durante o segundo semestre do segundo ano), devem ser realizados encontros com diversos segmentos da comunidade local, para fazer um balanço dos resultados alcançados.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 10 de agosto de 2020.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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