DECRETO MUNICIPAL Nº 00-651, DE 10/08/2020

LEI N° 651/2020

LEI N° 651/2020

Altera a Redação da alínea “g” do artigo 4º da Lei nº  291, de  29 de dezembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Educação e o Fundo de Financiamento do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°.  A alínea “g” do artigo 4º da Lei Municipal nº 291, de 29 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: Um representante da APLB Sindicato e um representante da Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 10 de agosto de 2020.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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