DECRETO MUNICIPAL Nº 00-634, DE 30/09/2019

LEI N° 634/2019

LEI N° 634/2019

 

“Declara como patrimônio Cultural imaterial a Associação Calmonense de Equinocultura, conhecida como a Cavalgada de Miguel Calmon, e da outras providências”.

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado como patrimônio Cultural imaterial a Associação Calmonense de Equinocultura, do CNPJ: 04.266.553/0001-41, conhecida popularmente como, “A Cavalgada de Miguel Calmon”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 30 de setembro de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

              

         

 

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