DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 20/11/1995

LEI Nº 43/1995

LEI Nº 43/1995

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA, PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E ESGOTOS – EMBASA, nos termos da Minuta anex, concedendo o direito de exploração dos serviços de água e de esgotamento sanitário, neste Município, pelo prazo de 20 (vinte anos, bem como a participar acionariamente do Capital Social da CONCESSIONARIA, com recursos em dinheiro ou através da incorporação de bens pertencentes ao MUNICIPIO e que estejam vinculados aos serviços a serem concedido.

 

            Art. 2° - A CONCESSIONARIA fica autorizada a fixar, revisar e arrecadar tarifas referentes aos serviços de água e de esgotamento sanitário a serem explorados no MUNICIPIO, de modo a que permitam a amortização dos investimentos, dos custos operacionais, depreciação, juros e da manutenção e acumulo de reservas para a expansão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

            Art. 3° - O Prefeito Municipal tomará as providencias necessárias à assinatura do contrato e, mediante DECRETE, expedirá o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E DE SANEAMENTO SANITÁRIO, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

            Art. 4° - Fica facultado ao Município dispensar a licitação, na forma do Art. 24, inciso VIII, combinado com o caput do art. 24, da Lei n° 8.666/93.

 

            Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 20 de novembro de 1995.

 

 

Jorge Oliveira Rios

Presidente

Djalma Valois Barberino Rios

1° Secretário

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