DECRETO MUNICIPAL Nº 00-561, DE 03/04/2017

 LEI N° 561/2017.

 LEI N° 561/2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon com Órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venham onerar o Município, à exceção de contrapartidas exigidas nos termos dos convênios.

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

           

Gabinete da Presidência, em 03 de abril  de 2017.

 

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

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