DECRETO MUNICIPAL Nº 00-550, DE 13/06/2016

LEI N° 550/2016.

LEI N° 550/2016.

 

Autoriza a contratação emergencial de Médicos Clínicos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores para exercerem a função de médicos clínicos, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX, da Constituição da República, artigo 18, IX, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, artigos 1º c/c 2º, incisos, IV, VII e § 1º, da Lei Municipal nº 361, de 19 de fevereiro de 2009.

 

§ 1º- As contratações terão vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, caso persista a necessidade e, ainda, rescindida a qualquer tempo.

 

§ 2º- A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde. 

 

Art. 2º- Para a efetivação dos contratos administrativos, os profissionais comprovarão a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da  dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2016.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

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