DECRETO MUNICIPAL Nº 00-531, DE 30/11/2015

LEI N° 531/2015.

LEI N° 531/2015.

 

“Dispõe sobre a implantação do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR SUS - e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.       Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Programa Nacional de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR SUS, com o objetivo de melhorar o acesso dos cidadãos aos medicamentos, por meio de uma atenção contínua, integral segura responsável e humanizada garantindo um padrão de qualidade municipal e passível de acompanhamento público de modo a permitir maior transparência das ações governamentais direcionadas à Assistência Farmacêutica.

 

Art. 2º.       O Programa Nacional de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR SUS deverá atender às seguintes diretrizes:

 

  1. Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos servidores em função das necessidades e da satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

  1. Possuir parâmetros e indicadores definidos pela Gestão Municipal, considerando as diferentes ‘realidades da saúde;

 

  1. Ser transparente em todas as suas etapas, permitindo o permanente acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade;

 

Art. 3º.       O financiamento para o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) correrá por conta dos Blocos da Assistência Farmacêutica e Investimentos, transferidos pelo Ministério da Saúde na modalidade Fundo através do Fundo Nacional Saúde.

 

Art. 4º.       Fica instituído o Incentivo de Melhoria da Qualificação da Assistência Farmacêutica (INQAF), para os profissionais que atuam nessa área e farão jus ao incentivo mediante avaliação, acompanhamento e cumprimento dos critérios e das metas, com financiamento exclusivo no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) instituído pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria 1.214, de 14 de junho de 2012.

 

Parágrafo único. O incentivo de que trata esta Lei será efetuado sobre a rubrica Prêmio QUALIFAR-SUS.

 

Art. 5º. O pagamento do prêmio de incentivo de que trata esta Lei, será regulamentado através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo Primeiro: Considerando o valor ministerial repassado para custeio, 50% (cinquenta por cento) do recurso destinado a custeio será pago a título de prêmio, dividido da seguinte forma:

 

  1.  25% (vinte e cinco por cento) para o farmacêutico, equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

  1. 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser distribuído de forma equitativa entre os demais servidores com atuação na área da assistência farmacêutica municipal.

 

 

Parágrafo Segundo: O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo de natureza jurídico temporária, vinculado ao repasse efetuado pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 6º.        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento, de forma a regularização das despesas decorrentes do programa a ser implantado.

 

Parágrafo único: Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Orgão

02.06.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

02.06.08

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

 

Sub-função:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

0006

Cidade Saudável

 

Projeto/Atividade:

2035

Manut. Do Bloco da Assistência Farmacêutica

Categoria Econômica:

3

Despesas Correntes

 

Grupo de Despesa:

1

Pessoal e Encargos Sociais

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, desportivas e Outras.

 

         

 

Fonte de Recurso                 14              Transferência de Recursos do Sus   

DDR                                      50              Assistência Farmacêutica    

 

 

 

Art. 7º.        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

                 Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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