DECRETO MUNICIPAL Nº 00-527, DE 26/10/2015

LEI N° 527/2015.

 

LEI N° 527/2015.

 

 

Cria Cargo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Miguel Calmon aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica criado, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 331/2008, o seguinte cargo de confiança, no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:

 

CARGO

N° CARGOS

PROVIMENTO

PADRÃO VENCIMENTO

SALÁRIO

R$

Coordenador do Meio Ambiente

01

Função de confiança

 CC- XLVI

1500,00

 

Art. 2º- As atribuições do cargo funcional da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente são as seguintes:

 

a) Compete ao Coordenador de Meio Ambiente:

 

Exemplos de Atribuições: planejar, programar e organizar as atividades relacionadas com o controle ambiental, das atividades que impliquem na produção, beneficiamento, industrialização e comercialização dos produtos oriundos da flora e da fauna, das jazidas minerais e outras formas de recursos naturais renováveis; elaborar critérios para visitação periódica às Unidades de Conservação, bem como, as áreas declaradas de preservação permanente; coibir a prática de qualquer ato de caça, perseguição, apanha, coleta, aprisionamento ou abate de exemplares da fauna nas Unidades de Conservação, no perímetro urbano e no seu entorno; coibir o corte e coleta de vegetação sem a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as normas federais e estaduais que regulamentam esta atividade; elaborar normas e padrões relativos à produção, estocagem, transporte, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, bem como promover a sua aplicação; controlar a instalação de placas, tapumes, avisos ou sinais nos limites do território municipal; coibir a destruição, exploração e explosão dos afloramentos rochosos e formações geológicas de qualquer tipo, bem como, escavações, aterros ou alterações do solo, sem que a pessoa responsável realize a recuperação ambiental da área degradada, de acordo com as recomendações técnicas exigidas na legislação sobre o meio ambiente; coibir retificações de cursos d água, assim como outras atividades que possam modificar as condições hídricas naturais, realizadas sem a aprovação da Secretaria Municipal de  Meio Ambiente; emitir notificações, comunicados, embargos, autos de infração, termos de apreensão e termos de doação de produtos aprendidos, multa administrativa, conforme o caso, nas atividades que contrariem as disposições legais que regulamentam as questões sobre o meio ambiente; instruir processos com recursos de multas administrativas aplicadas ao infrator, bem como, montar processos por crime e infrações ambientais para ser encaminhados ao Ministério Público; apreciar e supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, emitindo pronunciamento técnico a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; propor medidas punitivas, valores de multas administrativas, aplicação de penalidades e medidas de compensação, sempre que se tornar necessário lavrar o competente auto de infração; articular-se com entidades afins, públicas ou privadas, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; promover o acompanhamento da qualidade dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora; executar ou fazer executar atividades de monitoramento da qualidade ambiental e do estado dos recursos da fauna e da flora; promover a realização e atualização do Diagnóstico e Relatório sobre a qualidade do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Município; executar ou fazer executar programas nacionais e regionais relativos às substâncias perigosas e outros resíduos; executar ou fazer executar programas nacionais, regionais e municipais de qualidade do ar, da água e dos solos; executar ou fazer executar medidas de prevenção e controle de incêndios florestais; desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas; repassar aos Fiscais Ambientais as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores fazendo o acompanhamento do desempenho dos  Fiscais Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; emitir as licenças e autorizações ambientais e assinar termos de responsabilidade técnicas e outras; desenvolver outras atividades correlatas.

 

Requisitos para provimento do cargo:

 

  1. Idade: mínimo de 18 anos;
  2. Grau de Instrução: habilitação em engenharia ambiental, engenharia florestal, biologia, agronomia ou geografia.
  3. Outras.

 

Art. 3º- Quanto à carga horária essa será de 08 (oito) horas diárias e com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 4º- Os direitos, garantias e obrigações serão os mesmos dos demais servidores públicos municipais.

 

Art. 5º- Fica extinto o cargo de Diretor de Turismo e Meio Ambiente constante no anexo VII da Lei 331/2008.

 

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

                    Gabinete da Presidência, em 26 de outubro de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

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