DECRETO MUNICIPAL Nº 00-315, DE 18/09/2007

LEI Nº 315/2007

 

LEI Nº 315/2007

“Concede auxilio financeiro para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições estaduais de educação superior, consoante art. 208, V da CF, e dá outras providencias”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º O Município de Miguel Calmon concederá aos estudantes do ensino médio, que atendam aos requisitos do parágrafo único, auxilio financeiro no pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições estaduais de educação superior, de acordo com a carência sócio-economica dos candidatos.

 

            Parágrafo único – O candidato para ter direito ao beneficio deverá comprovar cumulativamente:

 

  1. renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  2. ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correspondente ao pagamento de 50% das taxas referidas, correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal, no que se refere ao Apoio do Ensino Superior tombado sob nº 12.364.0430.2020 e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, elemento nº 3390.39.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18 de setembro de 2007.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1] Secretário

 

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