DECRETO MUNICIPAL Nº 00-472, DE 21/12/2012

LEI N° 472/2012.

 

LEI N° 472/2012.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUDORES RURAIS UNIÃO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU ORIMULGO A SEGUINTE LEI:

           

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Produtores Rurais União da Serra, com ônus para o Município, até o limite de R$-10.000,00 (dez mil reais)

 

Parágrafo único: A vigência do convênio será de um ano, prorrogável por igual período, mediante manifestação expressa das partes.

 

 Art. 2º Os recursos financeiros objeto do convênio deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de aquisição de ferramentas e de mão de obra relativas à implantação de lavoura de banana em imóvel  de propriedade da associação.

 

Art. 3º   O convênio será automaticamente rescindido em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

 

Art. 4º    O Município de Miguel Calmon  e a  Associação dos Produtores Rurais União da Serra, através de instrumento próprio, disciplinarão o objeto e as condições do repasse e de sua aplicação.

 

Art. 5º Os recursos destinados ao pagamento de aquisição de ferramentas e de mão de obra relativas à implantação da lavoura de banana em imóvel de propriedade da Associação dos Produtores Rurais União da Serra,  através do convênio autorizado nos termos desta lei, correrão por conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA .............. – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – ATIVIDADE     – 2072 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Comunitário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 21 de dezembro de 2012.

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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