DECRETO MUNICIPAL Nº 00-461, DE 20/06/2012

LEI  Nº  461/2012

LEI  Nº  461/2012

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.685.655,41 (UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) PARA ATENDER AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E COBERTURA DE UMA QUADRA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam abertos dois créditos Especiais no Valor de R$ 1.685.655,41(UM MILHÃOEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) para CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL e COBERTURA DE UMA QUADRA ESCOLAR.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito serão decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, por remanejamento, superávit Financeiro, excesso de arrecadação ou provenientes de convênios firmados com outras esferas de governos.

 

Art. 3º - Para consecução do presente crédito ficam abertas as seguintesFuncionais Programáticas:

 

Unidade 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função - 12 – Educação

Programa - 401 – Educação Infantil

Subfunção - 365 – Ensino Infantil

 

Projeto/Atividade – 1.102 -Construção de Uma Unidade de Educação Infantil.

Elemento de Despesa:

            4490.51.00 – Obras e InstalaçõesR$1.425.655,41

            4490.52.00 – Equipamento e Material PermanenteR$        50.000,00

4490.61.00 – Aquisição de ImóveisR$        10.000,00

Total R$ 1.485.655,41

Unidade 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função - 12 – Educação

Programa - 403 – Ensino Fundamental

SubFunção - 361 – Ensino Fundamental

 

Projeto/Atividade 1.103 – Obras de Cobertura de Uma Quadra Escolar

Elemento de Despesa:

 

 

 

4490.51.00 – Obras e Instalações                                                     R$      200.000,00

Total R$ 200.000,00

Total dos Créditos R$ 1.685.655,41

Art. 4º - Os Recursos necessários à cobertura dos Créditos mencionados no Artigo anterior, serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

Ferramentas

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