DECRETO MUNICIPAL Nº 00-450, DE 04/09/2012

LEI Nº 450/2012

LEI Nº 450/2012

 

”AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon com Órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venham onerar o Município, à exceção de contrapartidas exigidas nos termos dos convênios.

 

 

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 09 de abril de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

 

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