DECRETO MUNICIPAL Nº 00-432, DE 13/06/2011

LEI N° 432/2011

LEI N° 432/2011.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON-BAHIA, A CELEBRAR CONVENIOS, ACORDOS ED AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venham onerar o Município, à exceção de contrapartidas exigidas nos termos dos convênios.

                       

Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

                       

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

            Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2011.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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