DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 04/04/1994

LEI Nº 29/94

LEI Nº 29/94

“ACRESCENTA NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO III, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI 006/93 DE 29 DE MARÇO DE 1993, MAIS 03 CARGOS E NO ANEXO II, GRUPO DE EDUCAÇÃO, MAIS 02 CARGOS DE VICE-DIRETOR PARA ESCOLA DE 1° GRAU”.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Ficam acrescentados mais 03 cargos na categoria funcional de Agente Administrativo III, constante do anexo I da Lei 006/93 de 29 de março de 1993, e mais 02 cargos de Vice-Diretor para Escola de 1/ Grau, constante do Anexo II.

 

            Art. 2º - Os níveis de remuneração básica e carga horária dos cargos instituídos por esta Lei são os constantes dos Anexos I e III da Lei n° 006/93, assim como a forma de provimento.

 

            Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em 04 de abril de 1994.

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária.

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