DECRETO MUNICIPAL Nº 00-401, DE 18/06/2010

LEI N° 401/2010

LEI N° 401/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Comunitária de Lagoa de Dentro, com ônus para o Município até o limite de R$-2.000,00 (dois mil reais)

 

Parágrafo único: A vigência do convênio será de um ano, prorrogável por igual período, mediante manifestação expressa das partes.

 

 Art. 2º Os recursos financeiros objeto do convênio deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de aquisição de peças e de mão de obra relativas à recuperação e manutenção do trator agrícola  de propriedade da associação.

 

 

Art. 3º O convênio será automaticamente rescindido em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

 

 

Art. 4º O Município de Miguel Calmon  e a  Associação Comunitária de Lagoa de Dentro, através de instrumento próprio, disciplinarão o objeto e as condições do repasse e de sua aplicação.

 

 

Art. 5º Os recursos destinados ao pagamento de aquisição de peças e de mão de obra relativas à recuperação e manutenção do trator agrícola de propriedade da Associação Comunitária de Lagoa de Dentro, através do convênio autorizado nos termos desta lei, correrão por conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – PROJETO DE ATIVIDADE 2.052 – MANUT. DOS SERV. DA SEC. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE, ELEMENTO DE DESPESA 3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS, DO ORÇAMNETO VIGENTE.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18 de junho de 2010.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

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