DECRETO MUNICIPAL Nº 00-396, DE 29/12/2009

LEI 396/2009

LEI 396/2009

 

                                                                      

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E CULTURAL COM A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB – COM ÔNUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnico-científica e cultural com a Universidade do Estado da Bahia – UNEB – com ônus financeiros até o limite de R$- 2 (dois) salários mínimos, por mês.

 

Parágrafo único: A vigência do convênio será de um ano, prorrogável por igual período, mediante manifestação expressa das partes.

 

 Art. 2º Os recursos financeiros objeto do convênio deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de estagiários para prestação de serviços/aprendizagem no âmbito da Administração Municipal.

 

 

Art. 3º O convênio será automaticamente cancelado em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

 

 

Art. 4º O Município de Miguel Calmon e a Universidade do Estado da Bahia, em instrumento próprio, disciplinarão o objeto e as condições do estágio dos alunos devidamente matriculados.

 

 

Art. 5º Os recursos destinados ao pagamento dos estagiários através do convênio autorizado nos termos desta lei correrão por conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES DO PROJETO ATIVIDADE 2.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS DA SECRETARIA, ELEMENTO DE DESPESA 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS, DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

 

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Joaquim Carlito Pereira

Secretário em Exercicio

 

 

 

 

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