DECRETO MUNICIPAL Nº 00-384, DE 02/10/2009

LEI N° 384/2009

LEI N° 384/2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a Liga Desportiva Calmonense e dá outras providencias.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais),

 

Art. 2° - Os recursos objeto desta Lei serão destinados para custear despesas com os campeonatos da sede, da zona rural e campeonatos ou torneios regionais onde Miguel Calmon se fará representada pela sua seleção. (Nova Redação dada pela emenda 02/2009, de 01.10.2009).

 

Art. 3° - Os recursos de que trata o artigo 1° desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Futebol e Esporte, com a seguinte Funcional Programática:

 

2.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

2.018 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

ELEMENTO DE DESPESA 3390.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 02 de outubro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

Ferramentas

7 + 1 =






Compartilhar


Correlações