DECRETO MUNICIPAL Nº 00-381, DE 18/09/2009

LEI N° 381/2009

LEI N° 381/2009

Dispõe sobre a instituição do Programa de Alfabetização Musical nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°. Fica instituído o Programa de Alfabetização Musical em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, destinado aos alunos do primeiro e segundo ciclo do Ensino Fundamental, com objetivos específicos de diminuir a evasão escolar, aumentar a auto-estima dos alunos e produzir uma imagem positiva da escola à comunidade, além de despertar o interesse do jovem pela música.

 

 

Art. 2°. O programa de que trata o artigo 1° consiste na implantação do trabalho interdisciplinar com letras, partituras e noções de músicas visando reverter a baixa auto-estima dos alunos, criar novas possibilidades de aprendizagem, bem como o aprendizado de outros conteúdos das respectivas propostas curriculares.

Parágrafo Único – O Programa de Alfabetização Musical compreende ainda a reestruturação da fanfarra e criação de um coral, observadas as possibilidades de da rede pública de ensino, visando a realização de apresentações no próprio bairro, em eventos da comunidade e em cerimônias oficiais nos auditórios do município.

 

 

Art. 3°. Para a execução do Programa Alfabetização Musical, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a capacitação específica dos professores envolvidos.

 

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 5°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das seções, 18 de setembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

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