DECRETO MUNICIPAL Nº 00-367, DE 07/04/2009

LEI N° 367/2009

LEI N° 367/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL MORINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Cultural Moringa para repasse de recursos financeiros até o limite de R$-20.000,00 (vinte mil reais), por ano.

 

Parágrafo único: A vigência do convênio será de um ano, prorrogável por igual período, mediante manifestação expressa das partes.

 

 Art. 2º - Os recursos financeiros objeto do convênio deverão ser aplicados exclusivamente no custeio, manutenção e funcionamento da biblioteca da associação conveniada.

 

Art. 3º - O convênio será automaticamente cancelado em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros repassados com base nesta lei.

 

Art. 4º - A Associação conveniada deverá prestar consta ao Poder Executivo Municipal da aplicação dos recursos financeiros repassados, no prazo de 30 dias, a contar da sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º - Os recursos a serem repassados através do convênio autorizado nos termos desta lei correrão por conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES, DO PROJETO ATIVIDADE 2.006 – MANUTENÇÃO ATIV., DESP.E REC. SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE, ELEMENTO DE DESPESA 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS, DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                          

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 07 de abril de 2009.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha mota

Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

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