DECRETO MUNICIPAL Nº 00-354, DE 07/11/2008

LEI N° 354/2008.

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LEI N° 354/2008.

Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Miguel Calmon - Bahia.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Miguel Calmon nos termos de Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único – A vigência do Plano Municipal de Educação será de 10 (dez) anos, a contar da sanção desta lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, das Instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino, da Câmara Municipal de Vereadores, de Sindicatos, das Associações Comunitárias Rurais e Urbanas e da Sociedade Civil realizará o acompanhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 3º As avaliações do Plano Municipal de Educação serão realizadas através de reuniões, de levantamentos de dados estatísticos e da Conferência Municipal de Educação, que será promovida a cada dois anos.

 

Art. 4º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance dos objetivos e das metas constantes do Plano Municipal de Educação.

 

 

Art. 5º O Executivo Municipal e as Instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino impenhar-se-ão na divulgação do Plano Municipal de Educação e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 07 de novembro de 2008.

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha mota

1° Secretário

 

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