DECRETO MUNICIPAL Nº 00-345, DE 20/06/2008

LEI Nº 345/2008

LEI Nº 345/2008

CONCEDE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 11.494/2007.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, no âmbito das suas atribuições, autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica exercício da rede pública.

 

Art. 2º - O valor da bonificação será de igual montante para todos os servidores, independentemente, dos seus vencimentos.

 

Art. 3º - A concessão de abono só será possível depois de verificada pelo Poder Executivo, no final do exercício, que a soma de todas as despesas de pessoal com profissionais do magistério em efetivo exercício, não alcança o mínimo estabelecido de 60% dos valores recebidos pelo FUNDEB, conforme determinado no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007.

 

Art. 4º - A despesa total com pessoal verificada no último mês do exercício mais a bonificação não poderá ser inferior a 60% dos valores recebidos do FUNDEB, portanto, competindo ao Executivo Municipal definir o valor total a ser distribuído a título de bonificação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 20 de junho de 2008.

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

 

Ferramentas

6 + 3 =






Compartilhar


Correlações