DECRETO MUNICIPAL Nº 00-324, DE 10/01/2008

LEI Nº 324/2008

LEI Nº 324/2008

 

 

“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono especial aos servidores integrantes do quadro de magistério do ensino fundamental até o limite dos seus vencimentos, observando o ultimo valor recebido em dezembro de 2007.

 

         Art. 2º - O abono será pago proporcionalmente ao salário recebido por cada servidor, mantida sempre a igualdade e isonomia entre os servidores que auferem valores semelhantes.

 

         Art. 3º - Serão utilizados para cobertura do abono os recursos referentes ao repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB – a fim de atender o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, e do Art. 7º, caput da Lei nº 9.424 de 24/12/1996.

 

         Art. 4º - O valor do abono acima especificada deverá ser pago em uma única parcela até o dia 15/01/2008.

 

         Art. 5º - O abono autorizado por lei não se integrará, em hipótese alguma, aos vencimentos dos servidores beneficiários.

 

         Art. 6º - As despesas decorrentes da concessão do abono especial autorizado por lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 2.021 – Manutenção de Ensino Fundamental / FUNDEB 60%.

 

         Art. 7.º - Fica assegurado aos servidores efetivos cedidos à UNOPAR o abono previsto nesta lei.

 

         Parágrafo Único: A fonte de custeio para o pagamento do pessoal cedido à UNOPAR será proveniente da entidade conveniada.

 

         Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

         GABINETE DA PRESIDENCIA,          em 10 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

Ferramentas

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