DECRETO MUNICIPAL Nº 00-274, DE 28/03/2006

LEI N° 274/2006

LEI N° 274/2006

 

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS COM ENTIDADES PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com entidades privadas objetivando o beneficiamento da municipalidade.

 

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal de Vereadores para conhecimento, dentro de 30 (trinta) dias da assinatura do convênio, cópia do instrumento do Convênio ou Termo Aditivo celebrado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO, em 11 de abril de 2006.

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1° Secretário

 

 

 

 

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