DECRETO MUNICIPAL Nº 00-271, DE 29/12/2005

LEI N° 271/2005

LEI N° 271/2005

 

“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono especial aos servidores integrantes do quadro de magistério do ensino fundamental no valor de R$ 169,19 (cento e sessenta e nove reais e dezenove centavos), para o funcionário com carga horária de 20 h (vinte horas), e, R$ 338,38 (trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), para funcionários com carga horária de 40 h (quarenta horas), a serem pagos com recursos referentes ao repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, a fim de atender o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 7°, caput da lei 9424, de 24/12/96.

 

            Art. 2° - O valor do abono acima especificado deverá ser pago da seguinte forma: parcela única, integral, no dia 30 de dezembro de 2005.

 

            Art. 3° - O abono autorizado por esta lei não se incorporará em hipótese alguma aos vencimentos dos servidores beneficiados.

 

            Art. 4° - As despesas decorrentes da concessão do abono especial autorizado por esta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental.

 

            Art. 5° - Fica assegurado aos servidores efetivos cedidos a UNOPAR o abono previsto nesta lei.

 

            Parágrafo Único – A fonte de custeio para o pagamento do pessoal cedido a UNOPAR será proveniente da entidade cedida.

 

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

Kleber Luis Rocha Mota

1° Secretário

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