DECRETO MUNICIPAL Nº 00-270, DE 13/12/2005

LEI Nº 270/2005

LEI Nº 270/2005

 

 

“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos de servidores públicos municipais do magistério na forma que especifica e dá outras providências”.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os vencimentos dos cargos constantes do anexo I da presente Lei.

 

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferramentas

9 + 4 =






Compartilhar


Correlações