DECRETO MUNICIPAL Nº 00-265, DE 25/10/2005

LEI Nº 265/2005.

LEI Nº 265/2005.

“Cria cargos de provimento efetivo a serem providos mediante a realização de CONCURSO PÚBLICO pelo município de Miguel Calmon, dispõe sobre alterações da Lei 222/2004 e dá outras providencias”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo no quadro funcional deste município, com vencimento, nomenclatura, quantidade de vagas e carga horária, constantes do anexo I da presente Lei.

 

            Art. 2º - Fica alterado o anexo I, Cargos Comissionados, da Lei nº 222/2004, relativamente à nomenclatura do cargo de Assistente de Secretaria, padrão CC – XXVII, que passa a ser denominado Diretor de Controle e Supervisão de Merenda Escolar, padrão CC – XV, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

            Parágrafo Único – Fica alterada para Encarregado de Atendimento da Semasa a denominação do cargo Encarregado do Posto de Saúde, constante do anexo I, da Lei 222/2004.

 

            Art. 3º - Fica alterado o anexo I, cargos c0missionados, da Lei 222/2004, relativamente à nomenclatura, vencimento e quantidade de vagas do cargo de Auxiliar de Coordenação, na forma do anexo II da presente Lei.

 

            Art. 4º - Fica alterado o quantitativo de vagas de provimento efetivo, constante do anexo II da lei 222/2004, abaixo relacionados, na forma do anexo III desta lei:

 

  1. Auxiliar de Secretaria;
  2. Auxiliar Administrativo;
  3. Gari;
  4. Professor N-3 rural;
  5. Merendeira;
  6. Auxiliar de Enfermagem.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 25 de outubro de 2005.

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

FUNÇÃSO

VAGAS

C.H.

SALÁRIO

MÉDICOS

03

40H

4.496,00

DENTISTA

01

40H

3.520,00

ENFERMEIROS

02

40H

3.082,41

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

40H

500,00

INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

01

40H

300,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

12

40H

300,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

40H

1.500,00

PROVESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

18

20H

300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

PADRÃO

SALÁRIO

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO S/NÍVEL

01

CC-XXXIII

330,00

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO C/NÍVEL

04

CC-XLIV

550,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO

Auxiliar de Secretaria

20

300,00

Auxiliar Administrativo

30

300,00

Gari

50

300,00

Professor N-3 rural

50

413,00

Merendeira

10

300,00

Auxiliar de Enfermagem

35

330,00

 

Ferramentas

4 + 5 =






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