DECRETO MUNICIPAL Nº 00-253, DE 12/04/2005

LEI Nº 253/2005

LEI Nº 253/2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Cultural Moringa e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON,ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Cultural Moringa, repassando-lhe recursos até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por ano.

 

Parágrafo Único – A vigência do convênio será de um ano, prorrogável por igual período, mediante manifestação expressa das partes interessadas.

 

Art. 2º - Os recursos objeto do convênio deverão ser aplicados exclusivamente no custeio e funcionamento da biblioteca da associação conveniada.

 

Art. 3º - O convênio será automaticamente cancelado em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos repassados com base nesta Lei.

 

Art. 4º - A conveniada deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal da aplicação dos recursos repassados, no prazo de trinta dias, a contar da data da sua efetiva utilização.

 

Art. 5º - Os recursos a serem repassados através do convênio autorizado nos termos desta Lei correrão por conta da UNIDADE ORÇAMENTARIA 2.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES, do PROJETO/ATIVIDADE 2.006 – ELEMENTO DE DESPESA 33.90.43.00 do Orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 12 de abril de 2005.

 

 

 

Damião Oliveira Rocha

Presidente em Exercício

 

 

Adelmo Marcelino de Miranda

1º Secretário em Exercício

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