DECRETO MUNICIPAL Nº 00-236, DE 28/09/2004

LEI Nº 236/2004.

LEI Nº 236/2004.

 

ACRESCENTA O ARTIGO 4º-A NA LEI 233/2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MIGUEL CALMON, CONFORME O QUE DISPÕE A C.F./88 E EMENDAS 19 DE 04.06.98 E 25 DE 14.02.2000.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 4º-A na Lei 233/2004, que trata dos subsídios dos Secretários Municipais de Miguel Calmon, Bahia, com a seguinte redação:

 

            “Art. 4º-A - A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”

 

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrario.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 28 de setembro de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

 

 

 

 

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