DECRETO MUNICIPAL Nº 00-232, DE 31/08/2004

LEI Nº 232/2004.

LEI Nº 232/2004.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DA SERRA e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DA SERRA, visando repasse de recurso até o limite de R$ 1.540,00 (hum mil quinhentos e quarenta reais).

 

            Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo serão destinados para a capacitação de vigilantes, visando o perfeito cumprimento de suas funções institucionais.

 

            Art. 3º - Os recursos serão alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico, com a seguinte Funcional Programática:

 

  2.12 – SÉC.  MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO

             2036 – Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Comunitário

             Elemento de Despesa 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS-R$ 1.540,00

 

            Art. 4º - A referida Associação se obriga a prestar contas a esta Prefeitura e ao Tribunal de Contas dos Município dos recursos recebidos por força desta lei.

 

            Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 23 de agosto de 2004.

 

            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 31 de agosto de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

Ferramentas

7 + 7 =






Compartilhar


Correlações