DECRETO MUNICIPAL Nº 0200, DE 08/04/2019

LEI Nº 200/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

LEI Nº 200/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os bens móveis Inservíveis dos órgãos da administração pública Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a desafetar e alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública municipal relacionados no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Quando não acudirem interessados à alienação por leilão, se for o caso, a administração pública deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões do desinteresse, especialmente no tocante ás avaliações e à divulgação, podendo adotar outras, nas tentativas subsequentes para alienar os bens, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Ibitiara-BA, 08 de Abril de 2019.

 

José Roberto dos Santos Oliveira

 Prefeito Municipal

 

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