DECRETO MUNICIPAL Nº 00-213, DE 15/12/2003

LEI Nº 213/2003

LEI Nº 213/2003

 

Fica o dia 31 de outubro estabelecido como o dia dos Evangélicos em nosso Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica o dia 31 de outubro denominado de DIA DOS EVANGÉLICOS, município de Miguel Calmon.

 

         Art. 2º - Fica também instituído feriado Municipal o dia dos Evangélicos.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

         Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, em 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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