DECRETO MUNICIPAL Nº 00-727, DE 09/04/2024

LEI Nº 727

LEI Nº 727

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON – BAHIA.

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON - BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

 

A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

 

Art. 1º - Acrescenta o §5º ao Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Miguel Calmon - BA, que passa a dispor:

 

Art. 14 ......................................................................................................

 

§5º - A cobrança de taxa de esgotamento sanitário relativa ao consumo de água, em quaisquer circunstâncias da exploração do serviço, seja por concessão ou autônomo no âmbito do Município de Miguel Calmon – BA é limitada em até 20% (vinte por cento) sobre o valor do consumo da unidade residencial.

 

Art. 2º - Esta Proposta de Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Miguel Calmon - BA, 09 de abril de 2024.

 

Anderson Alberto Batista Barreto                       

PRESIDENTE        

 

 

 

Reginaldo Almeida Silva                                                                                    

1º SECRETÁRIO

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