DECRETO MUNICIPAL Nº 00-727, DE 09/04/2024
LEI Nº 727
LEI Nº 727
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON – BAHIA.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON - BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Acrescenta o §5º ao Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Miguel Calmon - BA, que passa a dispor:
Art. 14 ......................................................................................................
§5º - A cobrança de taxa de esgotamento sanitário relativa ao consumo de água, em quaisquer circunstâncias da exploração do serviço, seja por concessão ou autônomo no âmbito do Município de Miguel Calmon – BA é limitada em até 20% (vinte por cento) sobre o valor do consumo da unidade residencial.
Art. 2º - Esta Proposta de Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Miguel Calmon - BA, 09 de abril de 2024.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO
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