DECRETO MUNICIPAL Nº 0278, DE 16/12/2022

LEI Nº 0278/2022 de 16 de dezembro de 2022.

LEI Nº 0278/2022 de 16 de dezembro de 2022.

 

Autoriza a celebração de convênio com o Hospital Padre Aldo Coppola para transferência de recursos do Fundo a Fundo para Atenção Especializada e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Municipio de Ibitiara autorizado a celebrar convênio com o Hospital Padre Aldo Coppola, entidade privada sem fins lucrativos, objetivando a transferência de recursos do Fundo a Fundo, Resolução CIB n° 263/2022.

 

Art. 2°. Para consecução do convênio, o Município de Ibitiara fica autorizado a transferir ao Hospital Padre Aldo Coppola, em parcela única mensal, os recursos financeiros do Comando Único das Ações e Serviços da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, creditado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 97.363,43 (noventa e sete mil, trezentos sessenta e três reais e quarente e três centavos) conforme Resolução CIB N° 263/2022.

 

Parágrafo único Os recursos referidos no Art. 1º. Desta Lei, serão utilizados no pagamento de serviços médicos e despesas de custeio necessárias à manutenção do Hospital Padre Aldo Coppola.

 

Art. 3º - A celebração do convênio a que se refere o art. 1º, deverá se revestir da forma legal para disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico, conforme modelo que forma o anexo 1, que conterá no mínimo as seguintes informações:

 

1-razões que justifiquem a celebração do convênio

 

2-descrição completa do objeto a ser executado;

 

3-descrição das metas a serem atingidas

 

4-etapas ou fases da execução do objeto

 

5-declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência com o Tesouro Nacional ou junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta e indireta.

 

Art. 4° Para execução das despesas vinculadas ao instrumento de convênio, a entidade beneficiária deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

1-abrir conta bancária específica vinculada para movimentar os recursos financeiros repassados pelo municipio de Ibitiara, em decorrência da execução do instrumento do convênio a que se refere esta Lei;

 

2 somente movimentar os recursos financeiros vinculados ao instrumento do presente convênio repassados em conta bancária específica para tal finalidade;

 

3- apenas movimentar a conta vinculada ao instrumento de convênio exclusivamente mediante ordem bancária, transferência eletrônica.

 

4 não pagar despesas decorrentes da execução do instrumento de convênio acrescidas de juros e multas, sob pena de tais despesas serem restituídas ao erário, acrescidas da devida atualização;

 

5-não realizar despesas com finalidade diversa do objeto do convênio;

 

6-apresentar prestação de contas da parcela recebida até 30 (trinta) dias contados a partir do mês subsequente ao recebimento de cada parcela, que deverá constar do extrato bancário, comprovantes de despesas com a identificação do convênio e atestação de que os serviços foram prestados e/ou materiais recebidos, bem como relatórios financeiros e contábeis;

 

Art. 5º O convênio a que se refere esta Lei poderá ser aditivado para o seu aprimoramento;

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA (BA) 16 de dezembro 2022.

 

Wilson dos Santos Souza

 Prefeito

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