DECRETO MUNICIPAL Nº 0306, DE 20/12/2023

LEI Nº 0306/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI Nº 0306/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de IBITIARA, para o exercício Financeiro de 2024.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com base nos Arts. 2º. a 8°. Da Lei 4.320 e Art. 165 Parágrafo 9° da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:

 

Título I

 

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBITIARA - Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Titulo II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Capítulo I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Da Receita Total

 

Art. 2°. - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributável vigente, é estimada em R$ 90.970.000,00 (noventa milhões, novecentos e setenta mil reais) desdobrados nos seguintes agregados:

I - Orçamento Fiscal, em R$ 66.966.590,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa reais).

 

II- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.003.410,00 (vinte e quatro milhões, três mil, quatrocentos e dez reais).

 

Art. 3º. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4°.- A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo 1- Resumo Geral da Receita.

 

Capítulo II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Da Despesa Total

 

Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 90.970.000,00 (noventa milhões, novecentos e setenta mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:

 

I- Orçamento Fiscal, em R$ 66.966.590,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa reais).

 

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.003.410,00 (vinte e quatro milhões, três mil, quatrocentos e dez reais).

 

Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Capítulo III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 7°. - A Despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos VI, VII e IX desta Lei.

 

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 8°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:

 

a  - decorrentes de superávit financeiro até o limite do valor efetivamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no art. 43, §1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

b - decorrentes de excesso de arrecadação até o limite do valor efetivamente apurado na forma estabelecida no Art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64.

 

c - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 70% (setenta por cento) dos orçamentos aprovados por esta Lei, conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Art. 167 Inciso V da Constituição Federal.

 

d - Decorrente de anulação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III, artigo 5º, da Lei Complementar Federal No. 101 de 2000.

 

Titulo III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.9º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como os referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art.10º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

Art.11° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido, nos termos do parágrafo 8º do artigo 165 e Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal e Art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com prévia autorização legislativa.

 

Art. 12°. - As metas definidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.

Art.13º. - O Prefeito Municipal publicará por Decreto o Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.

 

Art.14. - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBITIARA, 20 de Dezembro de 2023.

 

Wilson dos Santos Souza

Prefeito

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