DECRETO MUNICIPAL Nº 1.187, DE 09/11/2023

LEI Nº 1.187/2023 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI Nº 1.187/2023 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido pela lei nº 800/2010, passando a ser constituído de 1228 (mil duzentos e vinte e oito vagas) profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos e carga horária de trabalho semanal:

Função/Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga Horária

Salário Base

Advogado do CREAS

01

Superior com Inscrição na

OAB

20h

1.650,00

Advogado

06

Superior com Inscrição na

OAB

20h

2.500,00

Agente de Coleta de Resíduos

Sólidos

15

Nível               Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Agente de Limpeza

90

Nível               Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

 

Agente           de          Vigilância

Sanitária

10

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Assistente Administrativo

80

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Assistente Social

09

Superior     com     registro

Conselho Classe

30h

1.750,00

Atendente

30

Nível              Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Técnico em Contabilidade

08

Técnico em Contabilidade

40h

Cf. Lei

Específica

Técnico de Enfermagem

50

Curso       Técnico       com

Registro no Conselho

40h

01 salário

mínimo

Auxiliar de Serviços Gerais

250

Nível              Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Carpinteiro

02

Nível              Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Coordenador Pedagógico

30

Pedagogia (Licenciatura Plena) ou Graduação Correspondente a Área de

Conhecimento Específico;

30h

Cf. Lei Específica

Carpinteiro

02

Nível              Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Pedagogo

03

Nível Superior (Pedagogia

ou Licenciatura Plena)

30h

2.500,00

Educador Social

06

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Eletricista

05

Nível              Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Encanador

04

Nível              Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Enfermeiro

18

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

40h

2.500,00

Farmacêutico

05

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

30h

2.900,00

Fiscal de Serviços Públicos

25

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Fiscal de Tributos

10

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Fisioterapeuta

05

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

30h

1.750,00

Mecânico

04

Nível Fundamental

40h

01 salário

mínimo

Médico Clínico Geral/ Programa

de Saúde da Família

10

Nível Superior com

Registro no Conselho

40h

10.000,00

Médico    Cirurgião     Geral     /

Plantonista

02

Nível Superior com

Registro no Conselho

24h

1.700,00

Médico      Clínico      Geral      /

Plantonista

10

Nível Superior com

Registro no Conselho

24h

1.700,00

Motorista Categoria “B”

20

Nível  Fundamental  com

Habilitação “B”

40h

01 salário

mínimo

Motorista Categorias “C” e “D”

60

Nível  Fundamental  com

Habilitação “C” e “D”

40h

01 salário

mínimo

Nutricionista

06

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

30h

2.900,00

Odontólogo – Cirurgião

Dentista

08

Nível Superior              com

Registro no Conselho

40h

3.900,00

Odontólogo        –        Cirurgião

Dentista

02

Nível Superior com

Registro no Conselho

20h

1.950,00

Operador    de     Máquinas    e

Equipamentos

05

Nível Fundamental

40h

01 salário

mínimo

Orientador Social

04

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Pedreiro

07

Nível Fundamental

Incompleto

40h

01 salário

mínimo

Psicólogo

12

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

30h

1.750,00

Professor Nível I

21

Nível          médio          em

Magistério

20h

Cf. Lei

Específica

Professor Nível II

50

Pedagogia ou Licenciatura

Plena

20h

Cf. Lei

Específica

Professor Nível III

20

Pedagogia ou Licenciatura

em Português

20h

Cf. Lei

Específica

Professor Nível III

20

Pedagogia ou Licenciatura

em Matemática

20h

Cf. Lei

Específica

Professor Nível III

20

Pedagogia ou Licenciatura

em Ciências/Biologia

20h

Cf. Lei

Específica

Professor Nível III

20

Pedagogia ou Licenciatura

em História

20h

Cf. Lei

Específica

Professor Nível III

20

Pedagogia ou Licenciatura

em Geografia

20h

Cf. Lei

Específica

Professor Nível IV

50

Requisitos do Nível III - Experiência mínima dois anos de Docência e Pós-

Graduação “Latu Sensu”

20h

Cf. Lei Específica

Técnico em Radiologia

02

Nível    Médio    –     Curso

Técnico em Radiologia

30h

01 salário

mínimo

Técnico Agrícola

05

Nível    Médio    –     Curso

Técnico Agrícola

40h

01 salário

mínimo

Técnico      em       Saúde Bucal (TSB)

10

Nível Médio c/certificado de qualificação em saúde bucal e registro Conselho

Regional de Odontologia

40h

01 salário mínimo

Técnico em Informática

03

Nível    Médio    –     Curso

Técnico em Informática

40h

01 salário

mínimo

Tesoureiro

01

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Tecnologia da Informação

05

Nível Superior em áreas

afins

30h

2.500,00

Agente Comunitário de Saúde

60

Nível Fundamental

40h

Cf. Lei

Específica

Agente de Combate a Endemias

20

Nível Fundamental

40h

Cf. Lei

Específica

Guarda Municipal

60

Nível Médio

40h

Cf. Lei Específica

Analista Administrativo

10

Nível superior

30h

2.700,00

Visitador

05

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Terapeuta ocupacional

05

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

30h

1.900,00

Fonoaudiólogo

02

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

30h

1.800,00

Cuidador

08

Nível Médio

40h

01 salário

mínimo

Supervisor       do       Programa

Criança Feliz

01

Nível Superior

30h

1.750,00

Médico Veterinário

02

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

20h

2.500,00

Engenheiro Agrônomo

03

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

20h

2.500,00

Engenheiro Civil

04

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

20h

2.500,00

Comunicólogo

03

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

40h

3.000,00

Mercadólogo

01

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

40h

3.000,00

Educador Físico

04

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

40h

2.500,00

Desenhista Cadista

02

Nível        Técnico       com

Registro no Conselho

40h

1.800,00

Zootecnista

03

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

20h

2.800,00

Engenheiro

Sanitário/Ambiental

03

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

20h

2.500,00

Produtor Cultural

02

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

40h

3.000,00

Turismólogo

01

Nível       Superior       com

Registro no Conselho

40h

2.500,00

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis 800/2010; 930/2015 e 1026/2018; no que tange aos servidores do quadro de provimento efetivo que se encontra disposto nessa lei.

Parágrafo Único. Deve ser aplicada em consonância com as Leis 1005/2017 (Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal) e 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais), e demais leis que regulam a matéria, no que couber.

 

Gabinete do Prefeito de Piritiba - Bahia, 09 de novembro de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO / ADVOGADO DO CREAS ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição sintética: Realiza, planeja e coordena atividades especializadas de assistência jurídica.
  2. Descrição Analítica: Desenvolve estudos e mantém–se permanentes atualizados em relação às normas jurídicas e jurisprudenciais, relativa a assuntos de interesse do município; assistir aos órgãos municipais na elaboração e interpretação de contrato; presta informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração. Municipal; elabora e redige documentos jurídicos, pronunciamento, minutas de contrato e demais documentos sobre questões de natureza administrativa civil comercial, trabalhista, fiscal, penal, etc.; elabora instruções procedimentais e atos normativos, fundamentando-se na legislação pertinente; analisa problemas administrativos e emite pareceres em matéria de sua competência; assessoria autoridades municipais ou profissionais de outras áreas em assunto de sua competência; executa outras atividades correlatas. Os advogados estão sujeitos a legislação da Procuradoria jurídica municipal e as suas funções estabelecidas. Já os advogados do Creas estão exclusivamente sujeitos as delimitações e normativas estabelecidas para o funcionamento do órgão. Enquanto não sobrevier legislação em contrário, os tipos descritos nesse texto não pertencem a mesma carreira.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

    1. Idade Mínima: 18 anos;
    2. Escolaridade: Curso Superior Completo em Direito e inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Realiza atividades de limpeza pública no âmbito do município.
  2. Discrição Analítica: Recolher e acondicionar o lixo de ruas, praças e jardins, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, em caminhões de lixo, afim de que seja despejado em área apropriada;

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

    1. Idade mínima: 18 anos
    2. Nível fundamental incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Realiza atividades de limpeza pública no âmbito do município.
  2. Discrição Analítica: Varrer, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, ruas, praças e jardins, mantendo-os limpos e em condições adequadas ao trânsito; Executar serviço de capina, utilizando ferramenta adequada; Recolher o lixo acondicionando-o de modo adequado, para posteriormente ser transportado; Depositar o material recolhido e acondicionado, em caminhões de lixo, afim de que seja despejado em área apropriada; Cuidar da limpeza de meios fios retirando sujeira acumulada, bem como de bueiros, desentupindo-os para o escoamento; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

    1. Idade mínima: 18 anos
    2. Nível fundamental incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto a manipulação, acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas;
  2. Descrição Analítica: Inspecionar estabelecimentos que comercializem alimentos para a concessão do Alvará de Saúde; Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos a saúde publica; Inspeção de Pescados Mariscos; Reinspeção de carnes e de peixes nos mercados; Coleta de amostra de alimento para exames laboratoriais (bromatotógicos, físico-químico e micro-biológico); Detecção e acompanhamento dos locais que comercializam alimentos e que necessitam de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública; Fiscalização no transporte e acondicionamento de alimentos; Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto a condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas atividades; Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos, e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante as questões higiênico-sanitárias; Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e água minerais; Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão demais documentos inerentes ao poder de policia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes; Elaborar replicas e treplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonose e ao Meio Ambiente; outras atribuições definidas em lei própria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    1. Idade mínima de 18 anos
    2. Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos burocráticos e de planejamento em órgão da administração de pessoal e de material, organização e métodos administrativos, e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
  2. Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações, aplicar multas previstas, encadernar livros e periódicos, manter atualizados os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares relativas à fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados em boletins de avaliação, preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas xerográficas, bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Médio.
  3. Qualificação: Ensino Médio com noções básicas de informática e digitação.CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES:
  1. Descrição Sintética: Planeja, coordena e executa programas e ações que objetivam a promoção social dos indivíduos, grupos e comunidades, tomando como ponto de partida, o conhecimento dinâmico da realidade social – econômica e cultural vigente.
  2. Descrição Analítica: Realização de análise social, estabelecendo o plano de intervenção do serviço social; procede acompanhamento social do tratamento de saúde, às pessoas carentes e deficientes; realiza estudos, pesquisas e levantamento relativos ao conhecimento socioeconômico e cultural do meio sobre o qual atua, no município; planeja, coordena e realiza estudos e investigações sobre causas de problemas ou desajustes sociais identificados na comunidade; desenvolve projetos, programas ou ações específicos nas áreas de serviço social, para indivíduos, grupos ou segmentos da comunidade; participa de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participa do desenvolvimento de pesquisas médico- sociais, através de entrevistas e reuniões, visando interpretar a situação social do doente e de sua família; participa de estudos para internamentos e alta hospitalar, promovendo a ambientação de egressos hospitalares; procede acompanhamento social do tratamento de saúde; realiza visitas domiciliares e mantém contatos com organizações institucionais e/ou comunitárias, com vistas ao tratamento do usuário; estimula o processo de participação da população, no sentido de incorporação de suas demandas pelo serviços social e de saúde; colabora, através da prestação de serviços no âmbito de sua área específica, com entidades assistências, grupos ou segmentos populacionais da comunidade; executa perícias e emite laudos, pareceres ou relatórios circunstanciados sobre assuntos relacionados com a assistência social; elabora relatórios contendo a estatística dos atendimentos realizados; assessora superiores em matéria de sua especialidade; organiza e mantém fichários e registros dos casos assistidos; ministra treinamento, quando necessário, na sua área específica; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Órgão de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Executa, mediante orientação superior, o primeiro atendimento nas repartições públicas.
  2. Descrição Analítica: Prestar atendimento e informações que se fizerem necessárias aos cidadãos, através de atendimento ao balcão ou telefone. Receber, registrar e encaminhar as solicitações para os departamentos responsáveis.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. Geral; Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
    2. Idade mínima: 18 anos.
    3. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES:

      1. Descrição Sintética: Executar atividades burocráticas e planejamento nas áreas contábil, tributária, patrimonial e financeira.
      2. Descrição Analítica: Efetuar registros e cálculos relativos às áreas contábil, tributária, patrimonial e financeira de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; encadernar livros e periódicos; manter atualizados os catálogos e fichários contábeis; executar atividades auxiliares relativas contabilidade; executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        1. Jornada normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
  1. Idade mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio - Curso Técnico em Contabilidade ou nível superior em contabilidade;

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES

  1. Descrição Sintética: Realizar as atividades hospitalar e ambulatorial inerente a função no tratamento e cuidados com pacientes.
  2. Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, observar prescrições médicas relativas aos doentes, ministrar remédios e cuidados a doentes, atender a solicitação de pacientes internados, verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos, pesar e medir pacientes, coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a doentes, participar de trabalhos de isolamento de doentes, esterilizar o material da sala de operações, auxiliar os médios nas intervenções cirúrgicas, promover a higiene dos doentes, requisitar material de enfermagem, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
    2. Idade mínima: de 18 (dezoito) anos.
    3. Instrução: Ensino Médio completo com certificação de técnico em enfermagem e COREN.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES

      1. Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins,
      2. Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e servir chá e café, servir água, efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos, auxiliares em medições com trena, balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a coleta do lixo domiciliar, auxiliar na limpeza de ruas, praças e jardins; auxiliar na entrada e saída de pessoas em repartições públicas, auxiliar no preparo de merenda escolar, auxiliar no preparo da alimentação hospitalar, auxiliar no envio de recados, avisos, correspondências, convites e etc., auxiliar nos serviços de lavanderia, auxiliar na entrega de merenda escolar. Outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade: entre 18 e 65 anos.
  2. Instrução: Ensino Fundamental incompleto

CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Execução de serviços de carpintaria, marcenaria e pintura em geral.
    2. Descrição Analítica: Confecciona e recupera utensílios de madeira; instala portas, janelas e outras peças de madeira; faz o levantamento do material a ser empregado nos serviços que realizar; executa serviços gerais de pintura; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
        1. Idade Mínima: 18 anos.
        2. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL – COORDENADOR PEDAGÓGICO ATRIBUIÇÕES

  1. Descrição Sintética: Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar;
  2. Descrição Analítica: Refletir criticamente sua ação na escola e na Rede revendo permanentemente seu referencial; contribuir no trabalho do dia-a-dia referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar, buscando a construção e reconstrução do planejamento curricular, coordenando a articulação e a sistematização do mesmo; o saber docente, estimulando a troca de experiências entre os segmentos que compõem a comunidade escolar, a discussão e a sistematização da prática pedagógica, viabilizando o trânsito teoria-prática, para qualificar os processos de tomada de decisões referentes à prática docente; discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão dos mecanismos escolares produtores de dificuldades de aprendizagem, problematizando o cotidiano e elaborando propostas de intervenção na realidade; assessorar individualmente e coletivamente os professores no trabalho pedagógico interdisciplinar; acompanhar a aprendizagem dos alunos junto ao professor contribuindo para o avanço do processo; coordenar e participar dos Conselho de Classe, , tendo em vista a análise do aproveitamento da turma como um todo, do aluno e do professor, levantando alternativas de trabalho e acompanhando sua execução; assessorar o Conselho Escolar, a Direção e professores em assuntos pertinentes à Supervisão Escolar; cumprir as demais atribuições disciplinadas no Plano Político Administrativo- Pedagógico da Escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia, com licenciatura plena, ou graduação nas áreas especificas de matemática, história, biologia, inglês, letras ou português.

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
    2. Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones, proceder a conservação de aparelhagens eletrônicas, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores de partidas, etc., reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar bobinagem de motores, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços, consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e odontológicos, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
      2. Idade Mínima: 18 anos.
      3. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
      4. Qualificação: Curso Específico Profissionalizante.
      5. Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições específicas do cargo, comprovada por documento legal de pessoa jurídica.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENCANADOR ATRIBUIÇÕES:

        1. Descrição Sintética: Execução de serviços de encanamento e solda em geral.
        2. Descrição Analítica: Instala tubulações e encanamento de água, bem como realiza manutenção; faz o levantamento do material s ser empregado nos serviços que realizar; mede, conta, modela, bloqueia, dobra e limpa canos, tubulações e manilhas; conserta torneiras, válvulas e registros; instala e repara bombas hidráulicas; executa serviços gerais de pintura, limpeza e soldagem; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

          1. Idade Mínima: 18 anos
          1. Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES:

            1. Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como à participação de programas voltados para a saúde pública.
            2. Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitarial e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno- infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

              1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
              2. Idade Mínima: 18 anos.
              3. Escolaridade: Ensino Superior em enfermagem com COREN.
              4. Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.

CATEGORIA FUNCIONAL – FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES:

                1. Descrição Sintética: Selecionar e adquirir medicamentos, germicidas e correlatos;
                2. Descrição Analítica: armazenar e controlar estoque e realizar a distribuição dos medicamentos e correlatos, adoção de sistema eficiente e seguro de distribuição de medicamentos aos pacientes internados em ambulatoriais, farmacotécnica fracionamento de doses, controle de qualidade, produção, elaborar manuais técnicos e formulários, manter membro permanente nas comissões, atuar junto à central de esterilização, atuar nos estudos de ensaios clínico e farmacovigilância, educação continuada, estimular a implantação da farmácia clínica, atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia farmacêutica e outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico de Farmácia
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATRIBUIÇÕES:

    1. Discrição Sintética: Executa e fiscaliza o patrimônio da Prefeitura para evitar o mau uso e depredação, bem como serviços prestados em propriedades públicas;
    2. Discrição Analítica: Orienta os feirantes em relação à higiene dos produtos e das instalações; fiscaliza a execução dos serviços públicos contratados pela Prefeitura; convoca as autoridades competentes para coibir a má utilização das áreas de lazer, como circulação de veículo e de animais, jogos e outras atividades, em locai contraindicados e executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Fiscaliza tributos da fazenda pública, inspecionando documentos, mercadorias em trânsito, autuando infratores, instaurando processos administrativos-fiscais, zelando pela arrecadação do município bem como o registro e controle de dados fiscais.
    1. Descrição Analítica: Executa tarefa de fiscalização de tributos da fazenda municipal; fiscaliza sorteios, concursos, vendas e promessas de vendas de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicância para defender a economia popular; executa tarefas de fiscalização de construção e reformas, efetuadas pela administração ou por particulares, observando toda documentação referente aos alvarás expedido objetivando a defesa dos interesses da municipalidade. autua os proprietários dos imóveis que estejam construindo ou reformando sem a legal autorização da Administração Municipal, lavrado autos de infração, instaurando processo administrativos-fiscal e providenciando as respectivas notificadas para assegurar o cumprimento de normas legais; desempenha atividades eletivas ás tarefas de execução, lançamento, arrecadação de tributos e rendas municipais, bem como a interdição de obras que estejam infringindo as normas legais determinadas pela Administração Municipal; executa tarefas inerentes ao controle de arrecadação de tributos e rendas municipais, através de contatos direto com o publico, com a relativa autonomia na interpretação de atos administrativos, principalmente na observância da postura dos imóveis e arruamentos do solo urbano; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

      1. Idade Mínima: 18 anos
      2. Escolaridade: Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL – FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária.
  2. Descrição analítica: Atribuições típicas: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagem terapêutica; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros orgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos , para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico de Fisioterapia
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL – MECÂNICO ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição sintética: Inspecionar e efetuar manutenção mecânica e hidráulica de automóvel, máquinas, tratores e caminhões da Prefeitura, solicitar e substituir peças e componentes avariados;
    2. Descrição analítica: Lubrificar máquinas e motores; verificar o nível dos reservatórios de óleo, bem como sua viscosidade para efetuar a complementação ou troca, se for necessárias, quando os veículos estiverem sob sua responsabilidade; fazer revisão e consertos de veículos, assim como regular e reformar motores e gasolina; consertar, regular e reformar motores a diesel; atestar e substituir peças e componentes de veículos; fazer revisão, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos, testar veículos a fim de detectar defeitos; fazer a desmontagem, reformas e montagens de motores a gasolina, suspensão de veículos, etc: executar consertos e regulagens no setor de direção; esmerilhar e calibrar válvulas; executar as tarefas de auxiliar de mecânica de veículos, quando necessário; executar consertos e regulagem de motores diesel e diferencial de veículos; substituir peças e regular caixa de câmbio; solicitar orçamento para consertos de motores, peças e serviços em oficinas especializadas: opinar sobre a compra de peças e componentes; testar peças e componentes, verificando sua durabilidade; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade mínima: de 18 (dezoito) anos.
  2. Instrução: Ensino Fundamental completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL/PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões.
    2. Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / PLANTONISTA

    1. Descrição Sintética: Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente.
    2. Descrição Analítica: Realizar atendimento na área de cirurgia ambulatorial; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; Participar conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
      2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
      3. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe e especialização em cirurgia com o devido Registro de Qualificação de Especialista.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL/ PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ATRIBUIÇÕES:

        1. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral nos Postos de Saúde da Família.
        2. Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

      1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
      2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
      3. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “B” ATRIBUIÇÕES:

        1. Descrição Sintética: Conduz veículo destinados ao transporte de passageiros e de carga leves, cuidando de sua manutenção preventiva e da sua conservação, bem como obedecendo aos regulamentos de trânsito e de transportes da prefeitura e de órgão fiscalizadores existentes.
        2. Descrição Analítica: Dirige automóveis, camionetas, ambulâncias e outros tipos de veículos utilitários, transportando pessoas e/ ou cargas leves, obedecendo as normas internas ao Código Nacional de Transito; viaja para outros distritos ou municípios, transportando pessoas e/ ou matérias, recolhendo o veículo aos locais apropriados ao final do expediente; verifica diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização; efetua o abastecimento de combustível, água e óleo; observa os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; comunica ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunica a unidade de transporte e ao órgão estadual ou federal competente, a ocorrência de acidentes, com vitima ou não; efetua reparos de emergência de pequena complexidade e troca de pneus; mantém em perfeito funcionamento, conservação, segurança e limpeza o veículo sob sua responsabilidade; zela pelos materiais e acessórios do veículo sob sua responsabilidade; preenche relatório diário sobre o percurso efetuado, quilometragem rodada, anormalidades e outras ocorrências; entrega documentos, correspondências e volumes em geral, quando em transporte sob sua responsabilidade; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO NO CARGO:

          1. Idade Mínima: 18 anos
          2. Escolaridade: Nível Fundamental
          3. Habilitação categoria “B” e experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIAS “C” e “D” ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Conduz veículo destinados ao transporte de carga pesadas, como caminhão, caçamba e outros, efetuados sua manutenção preventiva e conservação.
  2. Descrição Analítica: Dirige caminhões e caçambas, transportando cargas pesadas, obedecendo as normas internas ao Código Nacional de Trânsito; viaja para outros distritos ou municípios, transportando materiais, recolhendo o veículo ao local apropriado ao final do expediente; verifica, diariamente, as condições do veículo, antes de sua utilização; efetua o abastecimento de combustível, água e óleo; comunica ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunica a unidade de transporte e ao órgão estadual ou federal competente, a ocorrência de acidentes, com vítima ou não; efetua reparos de emergência de pequena complexidade e troca de pneus; mantém em, perfeito funcionamento, conservação, segurança e limpeza o veículo sob sua responsabilidade; zela pelas cargas, pessoas, materiais e acessórios do veículo sob sua responsabilidade; orienta e auxilia o carregamento e descarregamento do veículo sob sua responsabilidade; preenche relatório sobre o percurso efetuado, quilometragem rodada, anormalidade e outras ocorrência; dirige, eventualmente, automóveis; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO NO CARGO:

    1. Idade Mínima: 18 anos
    2. Escolaridade: Nível Fundamental
    3. Habilitação categoria “C” ou “D” e experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES:

      1. Descrição Sintética: Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
      1. Descrição Analítica: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria, participar de programas de saúde pública, fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dietarápicos, verificar o prontuário dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, inspecionar os gêneros estocados, orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  2. Idade Mínima: 18 anos.
  3. Escolaridade: Ensino Superior em Nutrição e inscrito no órgão da classe.
  4. Habilitação legal para o exercício profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL – ODONTOLOGO/CIRURGIÃO DENTISTA ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Realizar procedimentos dentro dos princípios de odontologia integral visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação da saúde bucal do indivíduo;
    2. Descrição Sintética: Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis a odontologia integral; desenvolver atividades relativas a vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; realizar, sob supervisão, perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede a outros níveis de especialização; realizar controle de material odontológico racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal:
    1. 20 (vinte) horas.
    2. 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Ensino Superior em Odontologia com inscrição no CRO.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Operar máquinas e equipamentos tais como tratores, escavadeiras, guindastes, reboques, lâminas moto - niveladoras, rolo compressor, distribuidoras e acabadoras de mistura asfáltica e outros.
    2. Descrição Analítica: Opera escavadeiras, guindastes, tratores de esteiras e de rodas, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor e outros; realiza trabalhos de limpeza e desmatamentos para abertura de estradas, terraplenagem, escavação de cortes, nivelamento de solo, construção e compactação de aterros e construção e regularização de revestimento primário; executa serviços de prepara ção e compactação de revestimento asfáltico na pavimentação de estradas e vias públicas; dirige e opera mecanismo de tração ou impulsão do trator, para efeito de movimentação de carga e execução de outras operações similares; dirige, eventualmente, veículos pesados como caminhões, caçambas, ônibus, etc.: realiza pequenos reparos de emergência, visando a conservação das maquinas e equipamentos pesados; verifica todos os controles e registros das máquinas; efetua carregamento e descarregamento e materiais; orienta seus auxiliares nos serviços de sua alçada; zela e responsabilizar – se pela limpeza, conservação e funcionamento da máquina e do equipamento de trabalho, providenciando a sua reparação, quando necessário; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

      1. Idade Mínima: 18 anos
      2. Carteira de Habilitação categoria “D”, conhecimento específico e experiência da área no mínimo de 2 (dois) anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO ATRIBUIÇÕES:

        1. Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
        2. Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos, construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos similares, preparar ou orientar a preparação de argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar cavações, fazer blocos de cimento, construir fôrmas e armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção, cortar pedras, armar fôrmas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          1. Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

          1. Idade: entre 18 e 50 anos.
          2. Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
          3. Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições específicas do cargo, comprovada por documento legal de pessoa jurídica.

CATEGORIA FUNCIONAL – PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES:

            1. Descrição Sintética: Atividades alta complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
            2. Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico, orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social, colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados, realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas ou classes especiais, emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

              1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              2. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
              3. Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia inscrito no CRP.
              1. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR NÍVEL I ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Regência de classe para alunos do ensino fundamental de 1ª a 4ª série;
  2. Descrição Analítica: Participar da elaboração do planejamento da escola; elaborar e executar planos bimestrais, de conformidade com os objetivos da escola; participar de reuniões, palestras, sessões de estudo, encontros, seminários e todas as atividades interdisciplinares promovidos pela escola ou secretaria de educação; planejar a recuperação dos alunos juntamente com a direção da escola; manter o planejamento e os registros referentes a vida escolar de seus alunos em dia; manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir melhor qualidade de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino; participar do processo de integração família-escola-comunidade, tratando os pais com respeito e amizade; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; freqüentar cursos destinados à formação, atualização e aperfeiçoamento do professor; participar de atividades da educação que lhe forem designadas por força de suas funções; conhecer e respeitar a lei; preservar os princípios, idéias e fins da educação brasileira; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; apresentar-se ao serviço decente e discretamente trajado; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; acatar os superiores e tratar com respeito os colegas e os usuários dos serviços educacionais; comunicar as autoridades, as irregularidades das quais tiver conhecimento na sua área de atuação; zelar pelo patrimônio do município, bem como pela conservação do que for confiado a sua guarda e uso; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe; fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto ao órgão da administração; não fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Nível Médio - Formação em Magistério

CATEGORIA FUNCIONAL – PROFESSOR NÍVEL II ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Regência de classe para alunos do ensino fundamental de 5ª a 8ª série;
  2. Descrição Analítica: Participar da elaboração do planejamento da escola; elaborar e executar planos bimestrais, de conformidade com os objetivos da escola; participar de reuniões, palestras, sessões de estudo, encontros, seminários e todas as atividades interdisciplinares promovidos pela escola ou secretaria de educação; planejar a recuperação dos alunos juntamente com a direção da escola; manter o planejamento e os registros referentes a vida escolar de seus alunos em dia; manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir melhor qualidade de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino; participar do processo de integração família-escola-comunidade, tratando os pais com respeito e amizade; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; frequentar cursos destinados à formação, atualização e aperfeiçoamento do professor; participar de atividades da educação que lhe forem designadas por força de suas funções; conhecer e respeitar a lei; preservar os princípios, ideias e fins da educação brasileira; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; apresentar-se ao serviço decente e discretamente trajado; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; acatar os superiores e tratar com respeito os colegas e os usuários dos serviços educacionais; comunicar as autoridades, as irregularidades das quais tiver conhecimento na sua área de atuação; zelar pelo patrimônio do município, bem como pela conservação do que for confiado a sua guarda e uso; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe; fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto ao órgão da administração; não fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária normal de 20 (vinte) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
    2. Escolaridade: Habilitação Específica de Grau Superior obtida em curso de Licenciatura Plena.

CATEGORIA FUNCIONAL – PROFESSOR NÍVEL III ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Regência de Classe com habilitação específica de grau superior obtida em Pedagogia, ou as áreas específicas de português, matemática, história, geografia, biologia (Ciências), inglês ou letras;
  2. Descrição Analítica: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das escolas; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    1. Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  1. Escolaridade: Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia, ou áreas específica em Português, História, Matemática, Geografia, Inglês, Biologia ou Letras.
  2. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL – PROFESSOR NÍVEL IV ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Regência de Classe com habilitação específica de grau superior obtida em Pedagogia, ou as áreas específicas de português, matemática, história, geografia, biologia, inglês ou letras, com experiência mínima de 2 (dois) anos de docência, e mais pós-graduação “latu sensu” correspondente a área de conhecimento específica em Pedagogia, Português, Letras, História, Matemática, Biologia, Inglês ou Geografia;
    2. Descrição Analítica: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das escolas; organizar as operações inerentes ao processo de ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia, ou áreas específicas em Português, História, Matemática, Geografia, Inglês, Biologia ou Letras.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los; no chassi;

Descrição Analítica: Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Jornada Normal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
  1. Idade Mínima: 18 anos.
  2. Escolaridade Nível Médio – Curso Técnico em Radiologia.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária, animal e vegetal.
    2. Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas, realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra, informar aos lavradores sobre a convivência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como manutenção e conservação dos mesmos, orientar os criadores fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos de animais, controlando a temperatura, administrando remédio, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar em experimentações zootécnicas, realizar a inseminação artificial, colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor de gordura, dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

      1. Idade Mínima: 18 anos.
      2. Escolaridade: Ensino Médio – Curso Técnico Agrícola
      3. Habilitação: Curso específico.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB) ATRIBUIÇÕES:

        1. Descrição Sintética: Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Técnico de Saúde Bucal (TSB), sempre com a supervisão do cirurgião dentista;
        2. Descrição Analítica: Participar de treinamento e capacitação do Auxiliar de Saúde Bucal; Participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; Executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intraorais para subsidiar decisões do profissional responsável; Aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaros supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovações, para contribuir na prevenção da cárie dental; Desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório;

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

          1. Idade Mínima: 18 anos
          2. Escolaridade: Nível Médio com registro do Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional;

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES:

            1. Descrição Sintética: Execução de trabalhos especializados que exige maiores conhecimentos da área de informática;
            2. Descrição Analítica: Programas, orienta, dirige, coordena, supervisiona e controla os trabalhos encaminhados para a digitação; instala programas em computadores, como SOFTWARES, básico e aplicativos, processamento de texto, planilhas eletrónicas, gerenciadores de bancos de dados etc; cria e instala redes de computação para servidores; realiza manutenção dos computadores; aplica conhecimento na utilização de equipamentos da informática, como componentes básicos de computador, periférico, micro computadores, instalações físicas, etc; executa outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de 40 (quarenta horas semanais).

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

              1. Idade mínima: 18 anos
              2. Escolaridade: Nível Médio – Curso Técnico em Informática;

CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria; Informar as atividades da Tesouraria; Prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado; efetuar pagamentos e recolhimentos diversos; praticar os demais atos afetos à Tesouraria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Colaborar na execução das tarefas de Inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
    2. Descrição Analítica: Emitir parecer, nos termos da legislação vigente; Elaborar e remeter, para a Administração Municipal informações relativas ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 30 (trinta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

      1. Idade Mínima: 18 anos
      2. Escolaridade: Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA CADISTA ATRIBUIÇÕES:

        1. Descrição Sintética: Responsável por elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico.
        2. Descrição Analítica: Desenvolver desenhos a partir das especificações demandadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável; Elaborar desenhos técnicos como plantas, projetos, catálogos, croquis, normas e desenhos artísticos; Participar da elaboração de recursos visuais; Acompanhar e orientar na impressão de materiais de divulgação; Executar desenhos a partir de informações específicas ou esboço do projetista, demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetria, planimetria e outros; Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; Dar apoio técnico na realização das atividades-fim do órgão; Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: Para o exercício desse cargo é obrigatório nível médio e formação mínima de 72 horas na área de desenho CAD (Desenho assistido por computador). A formação mínima pode ser oriunda de algum curso técnico, graduação em andamento ou curso específico na área.

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres dos adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva.
  2. Descrição Analítica: Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases; Recepcionar e acolher os adolescentes; Comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata; Executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades; Preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores; Fazer cumprir regras e normas; Acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário; Participar de reuniões socioeducativas; Desenvolver oficinas; realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas; Elaborar relatórios e documentos; Realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade; Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise e Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
  2. Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Desenvolve atividades destinadas à crianças e adolescentes em situação de risco social, com atribuições focadas em mediação de conflitos, orientação e uso dos serviços e de convivência. Auxilia na organização e coordenação das atividades socioeducativas. Orienta e acompanha os usuários, participa do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço.
    2. Descrição Analítica: Planejar, elaborar, organizar, executar, articular, integrar e avaliar todas as ações sócio-educativas; Planejar, organizar e executar os encontros de cada coletivo; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio-educativo; Integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral; Atuar nas relações com os jovens de forma a estabelecer e desenvolver vínculos que propiciem permanentemente reflexão e melhoria constante de desempenho; Impulsionar o processo sócio-educativo, propiciando aos jovens desenvolverem suas próprias ideias e caminhos de atuação; Registrar frequência dos jovens e também registrar as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o Técnico de Referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, apropriando-se dos temas transversais propostos e conteúdos programáticos do Pró-jovem Adolescente; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
  2. Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar;
    2. Descrição Analítica: Acompanhar o resultado das aprendizagens dos alunos por meio das avaliações internas e externas. Planejar e conduzir reuniões pedagógicas na escola. Acompanhar e observar a sala de aula definindo antecipadamente o foco que será observado o qual deve ser centrado num ponto em que a escola deseja investir, de forma prioritária. Compartilhar o planejamento da observação com os professores para que saibam o que esperar da aula que será observada, escolhendo o melhor momento para essa observação. Marcar a data da observação em conjunto com o professor. Preparar e realizar devolutivas das aulas observadas. Contribuir para a reflexão da prática do professor e gerar as mudanças necessárias que influenciarão positivamente no aprendizado dos estudantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

      1. Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
  2. Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia, com licenciatura plena ou graduação.

CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Realizar visitas domiciliares para a execução de programas, vistoria, capacitações, divulgações de informações e coleta de dados;
    2. Descrição Analítica: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios da rede socioassistencial; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: nível médio completo

CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR ATRIBUIÇÕES

A. Descrição Sintética: Atua na recepção e no apoio a usuários da unidade de acolhimento, promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários;

B) Descrição Analítica: Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; acompanhar os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros, requeridos no cotidiano; desenvolve atividades recreativas e lúdicas e acompanha os usuários em atividades externas; Apoia usuários e familiares na orientação, informação, encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Observar os protocolos de atendimento e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: nível médio completo

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
    2. Descrição Analítica: Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Os já regulamentados se dão através da Lei Federal n.º 11.350/2006 obedecerão aos requisitos previstos na mesma.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: nível fundamental;

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, no que diz respeito às doenças endêmicas e suas particularidades.
    2. Descrição Analítica: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças originárias de endemias, especialmente a identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do mosquito Aedes Aegypti, no âmbito do território do Município; prestar serviços na área de saúde sanitária, desinfetar moradias e arredores, visitar domicílios no território municipal; realizar pesquisas e levantamentos de dados; emitir relatórios e boletins; realizar campanhas, controlar vetores de doenças, aplicar inseticidas, monitorar a qualidade da água, desenvolver atividades de controle dos mosquitos, especialmente o Aedes Aegypti; promover campanhas de educação para saúde e saneamento domiciliar, executar ações de vigilância à saúde, orientar instalações de fossas sépticas, localizar-se geograficamente, compreender mapas do município e percorrer longas distâncias.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: nível fundamental;

CATEGORIA FUNCIONAL: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: atuar como contato entre as Secretarias e Órgãos e Governança de TI da Prefeitura, prestando assessoria para as questões relacionadas à tecnologia, tanto de uma perspectiva comercial quanto técnica; assegurar o suporte técnico e administrativo por meio do planejamento, da organização e da execução de atividades relacionadas à gestão de tecnologia da informação.
    2. Descrição Analítica: Criar especificações técnicas e processos usando análises estruturadas e técnicas de modelagem de dados como diagramas de atividades e diagramas de entidade-relacionamento; auxiliar grupos técnicos na revisão de fluxos e processos de TIC voltados para a eficiência e melhoria constante; escrever especificações de requisitos de software e especificações de teste; criar padrões, processos, procedimentos e diretrizes para uso de ferramentas, tecnologias ou equipamentos de TIC; avaliar custo-benefício de soluções; entender as interdependências do sistema e colaborar com as equipes de projeto; prestar assessoria especializada aos internos relativa à sua área de atuação; produzir e analisar estudos e pesquisas relacionados às atividades de sua área de atuação; produzir, analisar e consolidar ações e informações relacionadas às atividades de sua área de atuação; desenvolver, atualizar, propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na área de sua atuação, em consonância com as necessidades; dimensionar requisitos e funcionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização; desenvolver, analisar, preparar, distribuir e controlar os processos técnicos e documentais necessários; gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito de atuação; pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre temas específicos na sua área de atuação; efetuar diagnósticos e sugerir soluções cabíveis; manter registros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber e acompanhar visitas técnicas; controlar e preservar máquinas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para atualização e melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver atividades de capacitação; representar no âmbito de sua área de atuação e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Ensino Superior, na modalidade bacharelado, em áreas afins a tecnologia da informação, com registro no respectivo conselho de classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Prestar assistência de fonoaudiologia.
    2. Descrição Analítica: Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Sorriso. Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo conselho de classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Avaliar o paciente quando à sua capacidades e deficiências e selecionar atividades específicas para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
    2. Descrição Analítica: Facilitar e estimular a participação e a colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; Avaliar os efeitos da terapia, estimulando e mensurando mudanças e evolução; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; Redefinir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseando-se nas avaliações; Conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo; Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural com o objetivo de adequar tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, doméstico, laboral e de lazer; Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e mental; Detectar, avaliar e estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiências já instaladas; Realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança em atraso no desenvolvimento e/ou portadora de sequelas, em seu meio, treinando atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo desejado; Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de habilidades voltadas à sua auto valoração como pessoa e prevenção de possíveis incapacidades; Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo no âmbito da saúde mental; Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnóstico; Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais; Elaborar programas de atendimento terapêutico à pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com situações específicas; Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando; Participar junto à comunidade de ações que visem à prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de necessidades especiais; Desenvolver e avaliar programas de Terapia Ocupacional junto à criança e ao adolescente, visando a melhoria qualitativa da integração desses com o meio; Elaborar e analisar relatórios de avaliação e de desenvolvimento das crianças/adolescentes, no atendimento terapêutico; Participar na promoção de atividades de informações, debates a profissionais em entidades sociais e comunidades, sobre temas referentes ao trabalho desenvolvido na área social; Instrumentalizar a equipe para que possam identificar sinais de comprometimento, avaliando e estabelecendo planos de atividades para as crianças e adolescentes que serão atendidos em grupos ou individualmente; Participar de equipe multidisciplinar no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas sociais; Desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios; Desempenhar outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  1. Escolaridade: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo conselho de classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Exercer vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como de seu patrimônio natural e cultural;
    2. Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das competências do Município; Auxiliar a fiscalização municipal, no exercício do poder de polícia administrativa do Município; Prestar auxílio à Defesa Civil do Município, quando solicitada; Colaborar com a Polícia Civil e Brigada Militar do Estado, na aplicação da política de segurança pública; Colaborar com os demais Municípios, Estado e União, na aplicação das políticas de proteção ao meio ambiente. Além das demais disposições da lei municipal nº 842/2013.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: nível médio completo

CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR TÉCNICO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Atuação e gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; com ênfase nos conhecimentos da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; realização de trabalho interdisciplinar.
    2. Descrição Analítica: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do serviço; Planejamento e implementação do serviço, de acordo com as características do território de abrangência e atuação; Mediação de grupos de famílias e/ ou usuários dos serviços; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Supervisão e capacitação continuada dos visitadores; Apoio técnico continuado aos visitadores; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e/ou CREAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Trabalho em equipe interdisciplinar; Realização de palestras; Elaboração de relatórios, diagnósticos, e demais atribuições correlatas e previstas nas normativas dos referidos programas a qual faz parte.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior nas áreas de Serviço Social e Psicologia;

CATEGORIA FUNCIONAL: TURISMÓLOGO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável;
    1. Descrição Analítica: Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados; Estudar e analisar os dados levantados; Estimular o turismo social e o lazer que inclusive está previsto na carta magna no capítulo II – dos direitos sociais, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição; Elaborar Projetos Turísticos; Minimizar os problemas sociais da cidade de Porto Velho através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal no artigo Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico; Elaborar “layout”; Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos; Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas; Elaborar Roteiros Turísticos; Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; Realizar Eventos turísticos; Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins; Manter postura profissional, inclusive com ética e Moral; Executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados;
    2. Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; Executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
    2. Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade; Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização; Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; Projetar a forma de produtos industriais; instalações e sistemas; Pesquisar e elaborar processos; Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO SANITÁRIO/AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia ambiental; Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia sanitária, relativa às obras públicas de infraestrutura e outras edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, bem como, elaborar as técnicas a serem empregadas de modo a orientar a construção, assegurar a manutenção e reparo de obras, assim como, os padrões técnicos e de qualidade exigidos;
    2. Descrição Analítica: Prestar assessoria ao Município na contratação de projetos e serviços de engenharia ambiental; Analisar, sob a ótica da engenharia ambiental, processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, entre outros relativos à sua área específica de atuação; Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Participar de auditorias ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados a fim de promover sua adequada utilização; Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais, hidráulicas e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do Município; Assegurar o bom desempenho das atividades ligadas a sua área específica de atuação, referentes a armamentos, estradas, obras hidráulicas, mitigação de impactos ambientais e seus serviços afins e correlatos; Realizar levantamento florístico; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, estudos acerca de limitações de áreas em razão de impactos ambientais, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos; Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Elaborar e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Prestar assessoria ao Município na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia sanitária; Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, entre outros relativos à sua área especifica de atuação; Desenvolver estudos e propor novas técnicas nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas relativos à Engenharia Sanitária, visando melhoria contínua dos serviços desenvolvidos pelo Município; Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários à consecução das obras sanitárias de modo a viabilizar a orientação e fiscalização no desenvolvimento dos projetos; Dirigir a execução das obras sanitárias, acompanhando e orientando as operações na medida em que avançarem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança exigidos; Fazer perícias, elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras sanitárias do Município e de outras empresas afins; Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento; Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade; Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do Município; Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuais (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; Controle e supervisão de Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); Estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; Controle de vetores biológicos transmissores de doenças; Fiscalizar e orientar as Instalações prediais sanitárias; Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente; Acompanhar e controlar a execução de obras sanitárias que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas e assegurando o fiel cumprimento do contrato; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões e/ou outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações, problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, pianos e programas de trabalho afetos; Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente

CATEGORIA FUNCIONAL: ZOOTECNISTA ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Fomentar produção animal; contribuir para o bem-estar animal; podem promover defesa do consumidor; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Atuam nas áreas comercial agropecuária, de preservação ambiental; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
    2. Descrição Analítica: Fomentar produção animal; Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; realizar análise zootécnica e diagnóstica de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; selecionar linhagens vegetais para produção animal; desenvolver produção de forragens; adaptar tecnologia de informática à produção animal; Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos, equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar produtos; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente

CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais.
    2. Descrição Analítica: Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente

CATEGORIA FUNCIONAL: PRODUTOR CULTURAL ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa.
    2. Descrição Analítica: Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Avaliar e comentar os acontecimentos de interesse da instituição. Manter a comunidade informada sobre os interesses da instituição. Promover e acompanhar programas de relações públicas. Promover palestras e programas promocionais em meios de comunicação; buscar divulgar informações de interesse da comunidade universitária, através de redação e publicação de documentos informativos, periódicos ou não da instituição. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Promover e implantar a política municipal de comunicação institucional voltada para a publicidade e marketing institucional, elaborar peças de comunicação para revistas, cartilhas, livretos, outdoors, busdoors, entre outros veículos não jornalísticos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente;

CATEGORIA FUNCIONAL: MERCADÓLOGO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: formular estratégias de marketing institucional para o Município;
    2. Descrição Analítica: Organizar e acompanhar as demandas por peças de marketing institucional oriundas de todas as Secretarias, gabinetes e órgãos Municipais; Prestar assessoria especial na produção de conteúdo de marketing institucional, em múltiplos canais de comunicação, garantindo os objetivos institucionais da Prefeitura Municipal; Estruturar estratégias de projeto; desenvolver propagandas e promoções, em especial para eventos e atividades; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa e mercadológicas; Estruturar estratégia de projeto; Definir necessidades do usuário e das entidades municipais; preparar apresentação do projetos de natureza mercadológica; acompanhar execução do projetos; Desenvolver propagandas e promoções afetas as demandas, necessidades e atividades do município; atuar em conjunto com os serviços de publicidade; desenvolver campanhas promocionais; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e mala direta; banners, outdoor e hot sites para internet e demais peças publicitárias/mercadológicas; sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção do layout de campanhas; rever todos os processo criativos desenvolvidos; Implantar ações de relações mercadológicas, públicas e de assessoria de imprensa juntamente com a assessoria de comunicação; Checar informações para divulgação; criar press release, artigos, notas, comunicados, sugestão de pauta, jornal interno (se solicitado). Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Promover e implantar a política municipal de comunicação institucional voltada para a publicidade e marketing institucional, elaborar peças de comunicação para revistas, cartilhas, livretos, outdoors, busdoors, entre outros veículos não jornalísticos. Executar demais atividades afetas a área de marketing.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente

CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Cargo cujos ocupantes se destinam a desenvolver estudos, pesquisas, planos e projetos de apoio à gestão da Companhia, por meio do planejamento, execução, controle e coordenação de atividades específicas de suas áreas de atuação, visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação.
    2. Descrição Analítica: Assessorar nos possíveis seguintes Espaços Ocupacionais relacionados as atribuições concernentes a Logística; Financeiro Contábil; Recursos Humanos; Controladoria; Procuradoria; Ouvidoria e tecnologia da informação. Composição e utilização dos equipamentos existentes. Novos equipamentos para substituir ou agregar aos existentes, verificando compatibilidade e capacidade. Parâmetros de segurança no processamento de energia, capacidade e utilização. Coordenar equipes e Avaliar Contratos, providenciando a sua assinatura, distribuição e publicação. Desenvolvimento de atividades de comunicação interna e externa. Implementação de soluções de tecnologias da informação aplicáveis em processos corporativos. Processos de planejamento juntamente com os setores responsáveis. Avaliar a os processos de compras efetuadas, bem como os processos que dão origem a estas, caso solicitado. Auxiliar nos resultados e demais rotinas dos subsistemas de recursos humanos. Programar capacitação funcional, desenvolvendo ações contínuas de aperfeiçoamento e especialização. Desenvolvimento de atividades de comunicação interna e externa. Avaliar o Plano de cargos e salários e sua avaliação sistemática com vistas a mantê-lo atualizado. Processos de planejamento e elaboração de projetos junto as secretarias municipais. Assessorar junto a realização de convênios, consórcios e afins. Tomada de decisões com relação a investimentos ou fechamento de operações de câmbio, com base em movimentações e tendências do mercado financeiro. Executar Ações referentes à regularização dos bens imóveis e aos procedimentos licitatórios. Auxiliar na elaboração de Pareceres técnicos e administrativos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior.

CATEGORIA FUNCIONAL: COMUNICÓLOGO ATRIBUIÇÕES

    1. Descrição Sintética: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação. Desenvolver propaganda e promoções. Implantar ações de relações públicas, planejar e executar cerimonial e assessoria de imprensa.
    2. Descrição Analítica: Coletar os assuntos a serem elaborados, escrever materiais especiais, comentários sobre os fatos e suas causas, resultados e possíveis conseqüências.

Selecionar, revisar, preparar e distribuir materiais para publicação. Fotografar e gravar imagens jornalísticas. Editar publicações impressas e eletrônicas. Selecionar, divulgar e arquivar a comunicação feita a respeito da instituição nos meios impressos e eletrônicos. Manter contato com a imprensa externa fornecendo dados, materiais, marcando entrevistas. Criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico. Implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. Organizar eventos internos e externos (exposições, concursos, programas de visitas, recepções, coletivas de imprensa etc). Preparar, organizar, coordenar e realizar o cerimonial. Planejar, elaborar, orientar série de programas ou programas isolados para rádio e televisão. Elaborar roteiros a partir de sinopse definindo o texto final a ser narrado, sugerindo imagens e ambientes. Selecionar e comutar a seqüência de imagens a ser enviadas ao ar. Coordenar os trabalhos da equipe técnica quanto a imagem, som, efeitos, gravações e outros. Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Promover e implantar a política municipal de comunicação institucional voltada para a publicidade e marketing institucional, elaborar peças de comunicação para revistas, cartilhas, livretos, outdoors, busdoors, entre outros veículos não jornalísticos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

      1. Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

  1. Idade Mínima: 18 anos
  2. Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Ferramentas

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