DECRETO MUNICIPAL Nº 1.188, DE 07/12/2023

LEI Nº 1.188/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI Nº 1.188/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2024.

 

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais), compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 65.060.716,45.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 22.450.283,55.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

93.526.850,80

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

3.362.896,13

Receita Patrimonial

811.147,19

Receita de Serviços

227.564,84

Transferências Correntes

88.876.590,98

Outras Receitas Correntes

248.651,66

RECEITAS DE CAPITAL

3.562.205,61

Operações de Crédito

723.190,34

Alienação de Bens

29.959,72

Transferências de Capital

2.809.055,55

DEDUÇÃO DA RECEITA

-9.578.056,41

TOTAL GERAL

87.511.000,00

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

3.623.981,31

GABINETE DO PREFEITO

1.503.520,90

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

6.685.185,77

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

80.059,83

FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37.348.652,07

SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA

11.356.000,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.896.766,47

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER

2.566.549,31

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.614.535,34

FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

280.572,88

FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

58.629,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

319.071,08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

16.164.989,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

12.485,63

TOTAL

87.511.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

3.623.981,31

ADMINISTRAÇÃO

6.282.790,89

SEGURANÇA PÚBLICA

331.062,11

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.285.294,25

SAÚDE

16.164.989,30

EDUCAÇÃO

37.348.652,07

CULTURA

1.652.685,06

URBANISMO

8.259.830,68

HABITAÇÃO

149.798,59

AGRICULTURA

1.829.937,65

COMÉRCIO E SERVIÇOS

8.987,93

TRANSPORTE

2.243.486,35

DESPORTO E LAZER

853.063,65

ENCARGOS ESPECIAIS

1.621.329,72

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

882.110,44

TOTAL

87.511.000,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

75.683.752,45

Pessoal e Encargos Sociais

33.532.901,49

Juros e Encargos da Dívida

39.994,09

Outras Despesas Correntes

42.110.856,87

DESPESAS DE CAPITAL

10.945.137,11

Investimentos

10.237.838,93

Inversões Financeiras

32.970,11

Amortização da Dívida

674.328,07

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

882.110,44

TOTAL

87.511.000,00

 

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:

I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:

  1. Decorrente de Superávit Financeiro no total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
  2. Decorrente de Excesso de Arrecadação no total apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
  3. Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
  4. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 8º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas ou criadas novas fontes pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.

Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2024, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 12 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024

TEXTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ANEXOS:

ANEXO I – SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; ANEXO II – DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 1 DA LEI 4.320/64);

ANEXO III – RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 2 DA LEI 4.320/64); ANEXO IV – DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 2 DA LEI 4.320/64); ANEXO V – PROGRAMA DE TRABALHO (ANEXO 6 DA LEI 4.320/64);

ANEXO VI – PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO – DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS – (ANEXO 7 DA LEI 4.320/64);

ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8 DA LEI 4.320/64);

ANEXO VIII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES (ANEXO 9 DA LEI 4.320/64); ANEXO IX – RECEITA PREVISTA POR FONTE DE RECURSOS;

ANEXO X – DESPESA POR FONTE DE RECURSOS;

ANEXO XI – RECEITA E DESPESA PREVISTA POR FONTE DE RECURSOS;

ANEXO XII – QUADRO DE METAS E RECURSOS DO ORÇAMENTO POR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL;

ANEXO XIII – DESPESAS FIXADAS COM MDE; ANEXO XIV – DESPESAS FIXADAS COM FUNDEB;

ANEXO XV – DESPESAS FIXADAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE;

ANEXO XVII – DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS E SUA PROJEÇÃO PARA OS DOIS SEGUINTES AQUELE A QUE SE REFERE;

ANEXO XVIII – DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DA LOA E DO ANEXO DE METAS FISCAIS LDO 2023.

 

Anexos presentes no arquivo original:

https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/LEI%20N%C2%BA%201.188-2023%20DE%2007%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202023..pdf

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