DECRETO MUNICIPAL Nº 00-189, DE 13/05/2003

LEI Nº 189/2003

LEI Nº 189/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS VISANDO À IMPLANTAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, em nome do Município, convênios com o Estado da Bahia, visando à implementação da municipalização do ensino fundamental, mediante a transferência de unidades escolares da rede estadual para Gestão Municipal, segundo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado.

 

            Art. 2º - Para evitar a interrupção na prestação dos serviços educacionais, o Município poderá negociar com a Secretaria do Estado a cessão temporária  dos docentes lotados nas unidades escolares estaduais transferidas, autorizando a retenção das despesas relativas ao pagamento de vencimentos, vantagens e concessões legalmente estabelecidos.

 

            Art. 3º - Para a efetivação da retenção do valor das despesas relativas ao pessoal docente cedido, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizará o Banco do Brasil a bloquear e transferir ao Estado, a quantia por este informada mensalmente, cujo valor deverá ser deduzido diretamente da Conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF do Município.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de maio de 2003.

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

   1º Secretário

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