DECRETO MUNICIPAL Nº 046, DE 17/10/2023

DECRETO Nº 046, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO Nº 046, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

Convoca a V Conferência Municipal de Educação do Município de Piritiba, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação – FNE, que estabeleceu a realização da 5ª Conferência Nacional de Educação – COMED 2023, cujo tema central é “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034: Política de Estado, Direito à Educação, Diversidade e Justiça Socioambiental na Terra da Liberdade”: compromisso com o futuro da educação brasileira”.

Considerando o disposto na portaria Municipal nº 04 de 03 de agosto de 2021 que institui a Comissão de Monitoramento e avaliação do PME bem com o Portaria Municipal nº 074/2022 de 28 de outubro de 2022, que nomeia membros do Conselho Municipal de Educação, bem como as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Piritiba – PME para o decênio de 2015- 2025 aprovado pela Lei Municipal nº 923 de 17 de junho de 2015;

Considerando mais o que consta no processo administrativo em epigrafe, DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 5 ª Conferência Municipal de Educação –Extraordinária - a ser realizada na cidade de Piritiba/Bahia, no dia 18 de outubro de 2023, das 08 h às 13 h no Auditório Zelito de Souza Lima, sob a coordenação da Secretaria Municipal de educação, na condição de Etapa Preparatória – Fase Municipal para a 5ª CONAE -2024, que terá como tema central: "“PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034: Política de Estado, Direito à Educação, Diversidade e Justiça Socioambiental na Terra da Liberdade”.

Art. 2º são objetivos da 5ª COMUE de Piritiba:

  1. - promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do documento base na Conferência Nacional de Educação- CONAE 2024.
  2. – contribuir para a participação qualificada dos delegados nas diversas etapas da CONAE/2024: municipal e/ou intermunicipal, estadual, distrital e nacional de educação;
  3. – permitir a interação dos delegados com o conjunto de cidadãos brasileiros interessados em se manifestar e debater os temas da 5ª CONAE/2024;
  4. – estimular a inclusão e a participação de comunidades e movimentos sociais ao debate do Documento Referência, especialmente aos conteúdos que tenham relação com a temática dos eixos propostos;
  5. – potencializar a divulgação, mobilização e inclusão de novos atores nas etapas ordinárias da 5ª CONAE/2024;
  1. – fornecer subsídios para os debates nas etapas ordinárias da 5ª CONAE/2024, a partir da sistematização dos principias temas e propostas sobre a Politica Nacional de Educação – PNE;
  2. – apresentar documentos-síntese de suas discussões com foco nos eixos e temas da 5ª CONAE/2024.

Art.3º Para êxito dos trabalhos da V Conferência Municipal de Educação de Piritiba ficam instituídas as seguintes comissões:

I – Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura: responsável pela organização e desenvolvimento dos trabalhos da conferência e garantia das condições de participação dos (as) delegados (as), entre outros:

  1. planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência, com foco no item acessibilidade.
  2. propor a realização de apresentações de atividades culturais;
  3. organizar o fluxo de locomoção das pessoas;
  4. organizar o acesso aos documentos;
  5. cadastrar a conferência e os participantes das conferências no sistema de Gestão de Eventos da 5ª COEED /2024;
  6. articular, apoiar e orientar o município na organização da conferência municipal.

II – Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação: responsável pelos aspectos metodológicos e organizativos para a promoção das discussões e construção das proposições, além de:

  1. propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referênte da 5ª COEED /2024/CONAE/2024;
  2. avaliar proposta do Regimento Interno da Conferência, em parceira com a Comissão Organizadora do evento;
  3. sistematizar emendas/propostas aprovadas na Conferência;
  4. elaborar o relatório final da Conferência;
  5. manter contato com a Comissão do Fórum Estadual de Educação, buscando orientações para a organização das Conferências Municipais, contendo: a adequação à realizada municipal das discussões e deliberações do Documento Referência e a definição da dinâmica de registro das emendas ou novas propostas aprovadas.

Art. 4º As comissões de que trata o artigo 3º deste decreto serão compostas pelos seguintes membros:

  1. - Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura Geanes dos Santos Cruz

Islaine Alves Mendes

Débora Karoline Gomes de Almeida Sara Ydiane Rodrigues Mendes Rosilane Brandão Sampaio

  1. Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação Lorena Silva Benevides

Elenilde Gomes Sena Santos Déborah Praxédia Arcanjo Lima Viviane Ferreira da Silva Mércia Miranda Lima Brandão

Art. 5º A V Conferência Municipal de Educação de Piritiba está baseada nas contribuições e proposta contidas no Documento Referência e Regimento Interno na COED/CONAE, que preconiza a efetivação da gestão democrática da educação garantindo espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional, incluindo entre esses espaços a realização da Conferência Municipal de Educação.

Paragrafo único: O objetivo da V Conferência Municipal de Educação é discutir as propostas pelo documento Referência da 5ª OEED/CONAE/2024.

Art.6º A 5ª Conferência Municipal de Educação contará com participação de entidades que atuam no Poder Público, segmento educacionais, setores sociais, conselhos e entidades que atua, na área educacional e todos (as) os (as) profissionais e pessoas disposta a contribuir para a melhoria da educação brasileira, propiciando que todos tenham direito a participar das etapas intermunicipal/regional, estadual e nacional da 5ª COEED/2024, após a realização da eleição para delegados.

Art. 7º O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Educação de Piritiba, elaborado pela Comissão Organizadora do evento, será construído com base nas orientações do Fórum Estadual de Educação, e será validado pela plataforma virtual, para tratar de assuntos referentes à oferta de uma educação de qualidade em nosso território.

Art. 8º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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