DECRETO MUNICIPAL Nº 00-187, DE 11/03/2003

LEI Nº 187/2003

LEI Nº 187/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGRÍCOLA DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária e Agrícola de Mulungu, inscrita no CNPJ sob o nº 13.902.051/0001-50, visando repasse de recursos até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

            Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes à compra de equipamentos para instalação de uma CASA DE FARINHA COMUNITÁRIA no povoado de Mulungu da Serra.

 

            Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico, com a seguinte Funcional Programática:

 

            2.036 – APOIO AO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO

            Elemento de Despesa 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 11 de março de 2003.

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

   1º Secretário

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