DECRETO MUNICIPAL Nº 1.179, DE 12/07/2023

LEI Nº 1.179/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.

LEI Nº 1.179/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA COM A EMBASA NO PASSIVO PERMANENTE – DÍVIDA DE LONGO PRAZO, COMO TAMBÉM O PARCELAMENTO DA DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere o artigo 105, Inciso IV, § 4º da Lei Federal 4.320/64, como também no artigo 42 da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba/BA autorizado a realizar a inscrição da dívida com a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A – EMBASA no Passivo Permanente – Dívida de Longo Prazo.

Parágrafo único – Fica também autorizado a realizar a inscrição do respectivo parcelamento de dívida no Passivo Permanente – Dívida de Longo Prazo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Piritiba/BA, em 12 de julho de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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