DECRETO MUNICIPAL Nº 00-710, DE 18/04/2023

LEI Nº 710

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MIGUEL CALMON – BA
CNPJ: 63.090.229/0001-84

LEI Nº 710

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS E/OU EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MIGUEL CALMON – BAHIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL
CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica autorizado a revisão anual geral dos vencimentos básicos dos
servidores e empregados públicos de provimento efetivo e/ou em comissão, da
Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – BA, no percentual de 6.35%,
índice do IPCA acumulado de março de 2022 à março de 2023, em atenção ao inciso
X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam
automaticamente reajustas ao valor do salário mínimo previsto para o ano de 2023.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de
março de 2023.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Miguel Calmon, 18 de abril de 2023.

Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE

Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO

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