DECRETO MUNICIPAL Nº 1.175, DE 16/05/2023

LEI Nº 1.175/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023.

LEI Nº 1.175/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023.

 

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO,PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A presente Lei promove a readequação do piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, de acordo com o art. 5º da Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a ser pago pelo município de Piritiba, BA, na forma estabelecia por essa lei.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reajuste salarial, no piso salarial base aos Profissionais do Magistério Municipal da Educação Básica, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da rede pública municipal de Piritiba-BA, nos seguintes percentuais:

  1. De 5% (cinco por centro) no mês de abril de 2023;
  2. De 5% (cinco por centro) no mês de agosto de 2023;
  3. De 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento) no mês de dezembro de 2023;

Parágrafo Único - Aos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei.

Art. 3º - Para dar cobertura às despesas oriundas desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de Educação, constantes no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Piritiba-Bahia, 16 de maio de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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