DECRETO MUNICIPAL Nº 1.173, DE 25/04/2023

LEI Nº 1.173/2023, 25 DE ABRIL DE 2023.

LEI Nº 1.173/2023, 25 DE ABRIL DE 2023.

 

DÁ NOME À BAIRRO E RUAS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Fica nominado de BAIRRO UNIÃO a área de 43.207,65 metros quadrados, localizado no Povoado de Andaraí, tendo os seguintes limites: à nascente com as terras de Zuca de Eulálio, ao poente com a Rua José Machado de Oliveira, ao norte com os fundos das casas da Rua Mundo Novo e ao sul com a BA131 que liga Piritiba ao Distrito de Porto Feliz.

Art. 2º - Ficam nominadas as ruas do Bairro da seguinte forme:

  1. Rua Deocleciano Ferreira da Silva;

  2. Rua Antônio Soares Gonçalves;

  3. Rua Ademário Lima;

  4. Rua Herótildes Sant"Anna;

  5. Rua Venceslêncio Gabriel de Oliveira

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 25 DE ABRIL DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Ferramentas

4 + 4 =






Compartilhar


Correlações