DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 02/03/2023

DECRETO Nº. 003, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO Nº. 003, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Samuel Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal tem como objetivos:

  1. - debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;

  2. - reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação específica;

  3. - mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

  4. - garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade;

  5. - avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde da população e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração das políticas públicas de saúde; e

  1. - construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.

DECRETA:

Art. 1° - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no dia 30 de março de 2023, em Piritiba/BA, com o tema: “Garantir e defender o SUS, a vida e a Democracia: Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

Art. 2° - A 9ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora.

Art. 4º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 02 DE MARÇO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

 

ANTÔNIO JOSÉ DA VEIGA MARCELINO

Secretário Municipal de Saúde

 

REGIMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

PIRITIBA

Deliberado pelo Conselho Municipal da Saúde em sua 1ª Reunião extra ordinária, realizada dia 28 de fevereiro de 2023.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, convocada pelo Decreto Municipal nº 003, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2023, será realizada no dia 30 de março de 2023 e tem por objetivos:

    1. Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

    2. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;

    3. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de1990;

    4. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

    5. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba;

    6. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipais, Estadual de Saúde;

    7. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II

DO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, tem como tema:

“Garantir e defender o SUS, a Vida e a Democracia: Amanhã vai Ser Outro Dia”.

§1º Os eixos temáticos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba são:

      1. O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

      2. O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

      3. Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

      4. Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

§2º As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.

§ 3º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba acontecerá no dia 30 de março de 2023, com a seguinte programação:

I - Dia: 30/03/2023

07:00h Credenciamento

08:30h Abertura oficial e Composição de Mesa 09:30h Palestra Magna

10:30h Início dos Trabalhos em Grupo 12:00h Intervalo para lanche

12:30h Fim dos Trabalhos em Grupo e entrega das propostas aprovadas nos Trabalhos em Grupo

13:00h Apreciação e votação das propostas na Plenária Final

14:00h Escolha dos Delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde e Encerramento.

§ 4º Será obrigatório o credenciamento e ou assinatura da lista de presença (para recebimento de certificado) de todos os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba.

CAPÍTULO III DAS ETAPAS

Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba conta com 01 etapa para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas e é parte da Etapa da Conferência Estadual e Nacional de acordo com o seguinte calendário previsto:

  1. Etapa Municipal: novembro de 2022 a março de 2023;

  2. Etapa Estadual: abril a maio de 2023;

  3. Etapa Nacional: julho de 2023.

§1º Todas as etapas podem ser preferencialmente antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas.

§2º As deliberações da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba serão objeto de monitoramento do Conselho Municipal de Saúde, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

§3º Em todas as etapas da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será assegurada a paridade das Delegados/as representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegados/as dos demais segmentos, no conjunto dos eleitos pela via ascendente, obedecendo ao previsto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS nº 453/2012 e na Lei nº 8.142/1990.

§4º A eleição por via ascendente é aquela regida pelos processos eleitorais tradicionais das Conferências de Saúde, ou seja, é pela via ascendente que se elege, na Etapa Municipal, a delegação do município de Piritiba para participação da Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do respectivo estado e para a Etapa Nacional.

§5º Em todas as etapas da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será assegurada acessibilidade da pessoa com deficiência com direito a acompanhante, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade, recomendado pela Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CIASPD/CNS), a Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Art. 4º A responsabilidade pela realização de cada etapa da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, incluído o seu acompanhamento, será de competência da Secretária Municipal de Saúde de Piritiba e do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

Seção I

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 5º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será realizada na Quadra do Colégio Paulo Renato, sendo a partir das 07:00 horas às 14:00 horas na data de 30 de março de 2023.

Art. 6º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, ocorrerá no dia 30 de março de 2023 e tem o objetivos:

    1. analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;

    2. debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.2º deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;

    3. formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no município e no estado;

    4. elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1º A divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços;

§2º O documento orientador referido no caput deste artigo será definido pelo Conselho Municipal de Saúde e editados após a publicação deste Regimento;

§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera Estadual serão destacadas no Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba;

§4º As diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera Estadual deverão ser remetidas ao Conselho Estadual de Saúde da Bahia como subsídios para:

      1. A elaboração do Plano de Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no respectivo território;

      2. A serem incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde Estaduais (2024-2027) e dos Planos de Saúde Estaduais (2024-2027);

§5º O Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, durante o mês de abril de 2023;

§6º O Relatório Final a que se referido neste artigo deve conter uma (01) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até cinco (05) Propostas por Diretriz, aprovadas na Plenária Final Deliberativa da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba.

§7º Os dados (delegados e delegadas eleitas e eleitos e propostas) da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba serão registrados pelo Conselho Municipal de Saúde e enviados pelo sistema de conferência estadual até 10 dias depois da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, e divulgado por instrumento próprio;

§8º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito pelo Conselho Municipal de Saúde, até o último dia do mês de abril de 2023.

Art. 7º - Na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual de Saúde, conforme Resolução CNS nº 453/2012.

§1º O resultado da eleição de pessoas delegadas na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será enviado, preferencialmente, via sistema pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o último até 10 dias da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba;

§2º O registro dos dados sobre a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será inserido, preferencialmente, no Sistema de Cadastro da Conferencia Estadual de Saúde, pelo Conselho Municipal de Saúde, até 10 dias após o término do mês de abril de 2023;

§3º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba incentivará que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 17ª CNS;

§4º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba elegerá sua delegação, fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

        1. Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

        2. Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;

        3. Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;

        4. Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;

        5. Incentiva-se a participação de pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

Art. 8º As despesas com o deslocamento dos Delegados/as eleitos na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba para Estadual serão de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde/CMS.

Art. 9º São instâncias deliberativas da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba:

  1. Os Grupos de Trabalho;

  2. A Plenária Deliberativa.

§1º O Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CMS.

§2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados/as, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de Convidados/as, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§ 3º Os Grupos de Trabalho para discussão dos Eixos Temáticos serão compostos pelos participantes inscritos, de modo a garantir maior inserção de moradores, profissionais de saúde que atuam nos serviços de saúde nas diferentes localidades do município, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§4º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado.

§5º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Municipal.

§ 6º No ato da inscrição o participante já deverá ter optado pela participação em um dos Grupos de Trabalho relativo a um dos Eixos Temáticos constantes no Art. 2º do Regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, sendo que a Coordenação de Credenciamento, se necessário, reserva-se no direito de limitar e ou distribuir de forma paritária as inscrições para que não haja prejuízo da organização do evento ou venha a comprometer o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 10º Os Grupos de Trabalho terão como objetivo discutir e propor objetivos, ações ou metas para a implantação e implementação da Política Municipal de Saúde, dentro dos Eixos Temáticos estabelecidos no Art. 2º do Regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba.

§1º Cada Coordenador/Coordenadora de Grupo de trabalho deverá apresentar, por escrito, à Comissão Organizadora, as propostas elaboradas e aprovadas em seu grupo para a apreciação na Plenária Final e confecção do Relatório Geral.

§2° Os Grupos de Trabalho, através de seu Coordenador, deverão entregar as propostas por escrito (letra legível) à Comissão Organizadora até as 15h30min, devendo o Coordenador, do respectivo Eixo Temático, permanecer no local da entrega até o término da digitação das propostas.

§ 3º O número máximo de propostas por Eixo Temático será de 5 (cinco), totalizando 20 (vinte) propostas.

Art. 11º Os Grupos de Trabalho deverão respeitar, proporcionalmente, o princípio da paridade, a fim de legitimar as discussões.

Seção II

DAS PROPOSTAS APROVADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12º As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação;

Art. 13º As propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral da Plenária Final da Conferência, na forma escrita e para projeção até as 12h30min do dia (data da Conferência).

§1º As propostas dos grupos de trabalho serão apresentadas durante a Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba e, se aprovadas, comporão o Relatório Final a ser enviado para a etapa estadual.

Seção III

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 14º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura

    1. Coordenador/a     Geral, em sua       ausência representado/a      pelo/a Coordenador- Adjunto;

    2. Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a;

    3. Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;

    4. Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade;

    5. Coordenador/a de Articulação e Mobilização;

§1º Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização; será indicada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde entre os integrantes da Comissão Organizadora Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba.

Seção IV

DOS PARTICIPANTES

Art.25º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba terá público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, sendo:

  1. 28 Delegados;

  2. 100 Convidados,

  3. 16 Conselheiros Municipais de Saúde,

  4. 03 Membros da relatoria,

  5. 09 Palestrantes e Facilitadores,

Totalizando 156 participantes.

§1º A definição dos participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

  1. Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

  2. Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

  3. Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;

  4. Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e,

  5. Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas.

§2º A composição do conjunto total de Delegados/as da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.

§3º Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

  1. 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;

  2. 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e

  3. 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

§4º O número de Convidados/as previsto no caput deste Artigo equivale a 30% (trinta por cento) do número total de delegados totais previstos.

Art. 26º Os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba distribuir-se-ão nas seguintes categorias:

  1. Delegados/as, com direito a voz e voto;

  2. Convidados/as e palestrantes com direito a voz;

  3. Conselheiros Municipais de Saúde, com direito a voz e voto;

  4. Membros da Relatoria, com direito a voz.

Art. 27º As Delegados/as da 11ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitos/as na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba, ao final da Plenária Final obedecendo às seguintes regras:

  1. Estar inscrito na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba conforme período estabelecido no Regulamento;

  2. O Delegado Municipal deverá ter participado das discussões dos Grupos de Trabalho e da Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba;

  3. Estar presente na escolha dos delegados por segmento; e,

  4. Ter preenchido a Ficha com dados dos Delegados eleitos fornecida pela Comissão Organizadora Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba.

Parágrafo único. As Delegados/as eleitos/as pelo Conselho Municipal de Saúde, preservada a paridade, serão escolhidos entre:

    1. Gestores e prestadores de serviço em saúde municipais e distritais;

    2. Entidades de trabalhadores de saúde;

    3. Entidades e movimentos de usuários.

Seção VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28º As despesas com a preparação e realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba: correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria da Municipal de Saúde do Município.

§1º A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba da seguinte forma:

      1. Delegados/as, que são Conselheiros/as municipais de Saúde e eleitos/as pelo Conselho Municipal de Saúde, terão suas despesas com alimentação e transporte, custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

      2. Delegados/as eleitos/as dos Conselhos Municipais de Saúde para a Etapa Estadual terão suas despesas de deslocamento custeado pelo Fundo Municipal de Saúde/CMS e a hospedagem, traslado e alimentação custeados pela SESAB.

      3. Todos os Delegados/as eleitos/as na Etapa Estadual para a Etapa Nacional terão suas despesas de passagens aéreas (se necessário ônibus) custeada pela SESAB e o traslado da rodoviária de Salvador para o aeroporto de Salvador.

      4. Convidados/as, e participantes com credenciamento livre terão direito a alimentação no local do evento, custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Seção VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31º A metodologia para a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Piritiba será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 32º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de 9ª, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

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