DECRETO MUNICIPAL Nº 00-172, DE 24/09/2002

LEI Nº 172/2002

LEI Nº 172/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

            Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes a realização do Campeonato Intermunicipal de Futebol.

 

            Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1° desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a seguinte Funcional Programática:

            2.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS – Elementos de Despesa

                        3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS....................................R$ 4.500,00

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA,            em 24 de setembro de 2002.

 

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

    1º Secretário

Ferramentas

3 + 4 =






Compartilhar


Correlações