DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 02/08/1993

LEI Nº 10/1993

LEI Nº 10/1993

“Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar Convênios e contratos deles decorrentes e dá outras providências”.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios e Contratos deles decorrentes no interesse do Município, com o fim especial de viabilizar a locação e manutenção de imóvel em Salvador, Estado da Bahia, destinado a receber carentes enfermos dos Municípios de Miguel Calmon, Saúde, Uauá, Jaguarari e Ponto Novo, como também aqueles que objetivarem a instalação de um escritório na Capital para servir como referencial e apoio aos Município de Miguel Calmon, Saúde, Uauá, Jaguarari, Ponto Novo, Santa Brígida, Jeremoabo, Mirangaba e Filadélfia, cujas vigências não poderão ultrapassar as gestões administrativas dos Prefeitos dos Municípios conveniados.

 

            Art - 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 01 de março de 1993.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em 02 de agosto de 1993

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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