DECRETO MUNICIPAL Nº 00-167, DE 11/06/2002

LEI 167/2002

LEI 167/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACAÚBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Macaúbas, visando repasse de recursos até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de equipamentos indispensáveis à instalação de uma Casa de Farinha Comunitária na sua base de atuação.

 

            Art. 2º - A Associação Comunitária de Macaúbas deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos repassados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia da sua efetiva utilização.

 

            Art. 3º - Os recursos para cobertura da despesa ora autorizada, correão à conta do Elemento de Despesa 3330.43.00 – Subvenções Sociais, do Orçamento Vigente.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 11 de junho de 2002.

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                 1º Secretário

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